Processo 1003115-12.2026.8.13.0471
TJMG • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1003115-12.2026.8.13.0471/MG IMPETRANTE : JOSE CARLOS EVANGELISTA ADVOGADO(A) : GEISIANE DA SILVA BRAGA (OAB MG236668) DECISÃO Vistos. José Carlos Evangelista , impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, em face do Chefe da Administração Fazendária de Pará de Minas/MG . A impetrante objetiva a isenção de pagamento de dois impostos (ICMS e IPVA), ao argumento de que é portador de deficiência visual, especificamente cegueira monocular. Em decorrência desses fatos, a impetrante formulou requerimento para isenção de IPI, para fins de aquisição de veículo automotor, perante o Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal, tendo sido deferido o pleito em questão. Munida da documentação oriunda desse procedimento administrativo realizado perante a administração pública Federal, a impetrante solicitou junto à administração fazendária do Estado de Minas Gerais, a isenção de ICMS, para essa mesma finalidade. Contudo, seu pleito foi indeferido. Assim, pleiteou a concessão de medida liminar, a fim de que sejam reconhecidos seus direitos à isenção de ICMS para aquisição de veículo automotor, bem assim para isenção do pagamento de IPVA. No mérito, pugnou pela confirmação da liminar almejada. A inicial veio instruída com documentos. É o relatório. Decido. O mandado de segurança é remédio processual constitucional disponibilizado para a defesa de direito líquido e certo, quando, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receito de sofrê-la por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX, da CF). De acordo com a Lei nº 12.016/09: Art. 1 o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Portanto, configura-se ilegal, ensejando mandado de segurança, o ato arbitrário de autoridade que fere direito líquido e certo de alguém, verificável de plano, ou seja, demonstrado mediante prova pré-constituída, não tendo amparo a mera expectativa de direito, porque o instrumento não comporta dilação/instrução probatória. Estabelece o artigo 7º, III, da Lei do Mandado de Segurança que a liminar será deferida “quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida”. Contudo, não é essa a hipótese do caso em análise. Com efeito, não se vislumbra de plano, a existência de fundamento relevante, pois a impetrante não cumpriu os procedimentos necessários para fins de apreciação do seu pleito de isenção de impostos de natureza estadual, no que diz respeito à pretensão de aquisição de veículo automotor. Nesse sentido, se de um lado é certo que a administração fazendária federal reconheceu o direito da impetrante à isenção do IPI, para a compra de veículo, é igualmente certo que o fez, exatamente porque a impetrante seguiu os procedimentos previamente estabelecidos e cumpriu os requisitos necessários para tanto na seara Federal. Não obstante, ao pleitear a isenção de impostos de natureza estadual, junto à administração fazendária estadual, a impetrante não seguiu os procedimentos estipulados pela legislação e respectivos atos normativos. Ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.