Processo 1003117-84.2025.8.11.0046
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 1003117-84.2025.8.11.0046 REQUERENTE: PAULO MARTINS DA ROCHA REQUERIDO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. I — RELATÓRIO PAULO MARTINS DA ROCHA, brasileiro, solteiro, produtor agropecuário, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua dos Ipês, n.º 990-E, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT, representado por sua procuradora Sra. Edilaine Selma do Carmo, por meio de sua advogada constituída, Dra. Gabriela Leite Heinsch (OAB/MT 12.845), ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Obrigação de Fazer (Baixa de Gravame) e Indenização por Danos Morais e Materiais, com Pedido de Tutela de Urgência, em desfavor de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n.º 07.707.650/0001-10, integrante do conglomerado Santander. Narrou o autor ser o legítimo e exclusivo proprietário do veículo CAMINHONETE I/TOYOTA HILUX CDSRVA4FD, ano de fabricação 2018, modelo 2019, cor branca, placa QTE3E09, Renavam 1167446990, chassi 8AJHA3CD4K2072485, conforme documentação acostada aos autos. Relatou que, em 10/06/2025, ao tentar emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) referente ao exercício de 2025 junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia — DETRAN/RO, foi surpreendido com a existência de registro de gravame de alienação fiduciária inserido em 30/07/2024, figurando como credora a instituição financeira requerida e como devedor fiduciante o Sr. José Roberto Veronezi, pessoa completamente desconhecida do autor. Afirmou que jamais celebrou qualquer contrato com a instituição ré, tampouco autorizou que seu veículo fosse dado em garantia de financiamento contratado por terceiro, caracterizando a situação como fraude perpetrada com a negligência da requerida em seus procedimentos de verificação e segurança. Registrou Boletim de Ocorrência n.º 2025.187365 perante a Delegacia Digital da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, narrando os fatos. Aduziu que a manutenção do gravame indevido impediu a emissão do CRLV-e de 2025, tornando o veículo com documentação irregular e expondo-o ao risco de apreensão administrativa. Tal risco concretizou-se em 22/01/2026, quando o veículo foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal na BR-174, KM 488, no município de Comodoro/MT, sendo lavrado o Auto de Infração n.º N004147665 e o bem recolhido ao pátio "Auto Socorro Guaporé", em razão de licenciamento vencido — pendência diretamente causada pela impossibilidade de emissão do CRLV-e em virtude do gravame impugnado. O pedido liminar inicial foi indeferido por decisão de ID n.º 209447935, proferida em 02/10/2025, sob o fundamento de ausência de verossimilhança robusta e de perigo de dano de gravidade suficiente a justificar a medida sem o prévio contraditório. Diante do fato superveniente da apreensão do veículo, o autor formulou pedido de tutela de urgência incidental (ID n.º 220718222), o qual foi parcialmente deferido por decisão de ID n.º 220786484, proferida em 23/01/2026, determinando-se a expedição de alvará de liberação imediata do veículo, independentemente do pagamento das taxas de guincho e estadia e da apresentação do CRLV 2025, servindo a decisão como documento judicial provisório de circulação restrito à retirada do bem do pátio. O alvará foi cumprido pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.