Processo 1003131-05.2025.8.26.0126
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1003131-05.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Antonio Silva Gomes - Vistos. J.A.S.G., menor impúbere de dez anos, representado por sua genitora, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, postulando o fornecimento de somatropina 12 UI, na dose de 2,9 UI por via subcutânea uma vez ao dia, em quantidade mensal de oito frascos, acompanhados das seringas adequadas. Narrou o autor que foi diagnosticado com hipopituitarismo (CID E23.0), com velocidade de crescimento abaixo do esperado, IGF1 no limite inferior da normalidade, idade óssea estimada em seis anos e nove meses para uma criança de nove anos e nove meses, e realização de dois testes de estímulo. O pedido administrativo junto ao DRS XVII - Taubaté foi indeferido sob o fundamento de que um dos testes provocativos com clonidina resultou superior a 5 ng/ml, parâmetro extraído da Portaria SAS/MS nº 110/2010. A tutela de urgência foi deferida em 05/06/2025 (fls. 109/112), com prazo de quinze dias úteis para cumprimento e multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00. O Ministério Público opinou pelo acolhimento da tutela (fls. 106/108). Diante das dificuldades práticas de cumprimento relatadas pela genitora do autor, o Município de Caraguatatuba foi incluído no polo passivo por decisão de 24/11/2025 (fls. 170). A Fazenda Pública contestou (fls. 126/135) arguindo, preliminarmente, incompetência absoluta da Justiça Estadual e necessidade de inclusão da União com deslocamento à Justiça Federal, com fundamento no Tema 1234/STF e na SV nº 60; no mérito, sustentou que o autor não preenche os critérios do PCDT, invocando o resultado do teste com clonidina, e requereu análise pelo NATJUS/SP ou perícia pelo IMESC. O Município contestou (fls. 176/184) arguindo ilegitimidade passiva, ao fundamento de que a somatropina integra o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, de responsabilidade estadual; no mérito, alinhou-se à tese do não enquadramento no PCDT e requereu prova pericial. A parte autora apresentou réplicas (fls. 139/147 e 188/194). O Ministério Público, intimado em diversas oportunidades, não se opôs à produção de prova técnica, mas tampouco a requereu como imprescindível. É o relatório. Fundamento e decido. No que tange à preliminar de incompetência absoluta suscitada pela Fazenda Pública, não merece acolhimento. A somatropina integra o Grupo 1A do CEAF, cujo financiamento é atribuído à União, o que leva o Estado a invocar o Tema 1234/STF e a SV nº 60 para postular a inclusão da União e o deslocamento à Justiça Federal. Ocorre que o custo anual do tratamento, calculado sobre os oito frascos mensais prescritos, é de aproximadamente R$ 24.000,00 - valor manifestamente inferior ao limiar de 210 salários mínimos fixado pelo Tema 1234 para o deslocamento compulsório de competência. Esse dado, por si só, já afasta a pretensão. Ademais, a União não foi demandada pela parte autora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a competência da Justiça Federal é fixada em razão da pessoa, não da natureza do litígio: se a parte não escolheu litigar contra a União, não há litisconsórcio passivo necessário a atrair o foro federal (AgInt no CC 168.858/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, 1ª Seção, j. 07/04/2020). Nessa linha, a repartição interna de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.