Processo 1003135-44.2023.8.26.0439

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003135-44.2023.8.26.0439
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial - Pereira Barreto
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  1003135‑44.2023.8.26.0439 /SP  O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, Dr(a). MATEUS MOREIRA SIKETO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ZS SEGUROS E SERVIÇOS FINANCEIROS EIRELLI ME, CNPJ 25045507000192, com endereço à Avenida Presidente Ernesto Geisel, 2300, Shopping Norte Sul - Loja 60, Centro, CEP 79008-411, Campo Grande - MS, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Laura Aparecida Ragonha, alegando em síntese: "... A Autora é titular de benefício de pensão por morte, a recebendo no Banco Bradesco, Agência:2470, Conta:0001193-2, de acordo com os extratos bancários anexos. Ao consultar seus extratos bancários, a Requerente observou a existência de descontos indevidos nos valores de R$59,90 (Cinquenta e Nove Reais e Noventa Centavos), no mês de Agosto de 2023, e, de R$69,90 (Sessenta e Nove Reais e Noventa Centavos), no mês de Outubro de 2023, sob o título de PAGTO. COBRANCA - GRUPO ZS SEGUROS, conforme observado nos extratos bancários anexos. Ao perceber a movimentação em seu benefício, dirigiu‑se à agência bancária para descobrir o motivo dos descontos, quando foi informada que os mesmos foram realizados pelo Requerido, todavia que outras informações deveriam ser buscadas junto ao Réu, por meio da Central de Atendimento ou Ouvidoria. Então se iniciou um verdadeiro calvário da Autora em busca de esclarecimentos, para descobrir o ato ilícito praticado pelo Suplicado que, apesar de ter recebido inúmeras ligações, tendo sido informado sobre os débitos indevidos, e, solicitado quanto à restituição dos valores, perpetrou a fraude. A Autora jamais fez contratação ou solicitação de afiliação junto ao Requerido, não autorizou, não assinou ficha de adesão, não se cadastrou, nem nunca sequer ouviu falar no nome e na existência dessa seguradora. Requer‑se que: Seja concedida a gratuidade de justiça a Requerente, nos termos do Artigo 5º, Inciso LXXIV, da Constituição Federal, Artigo 98, do Código de Processo Civil, nas Telas de Consulta a Isenção de Declaração de Imposto de Renda dos (03) Três Últimos anos, na Declaração de Hipossuficiência, na Certidão de Regularidade do seu CPF, e, na Certidão Negativa de Débitos à União; Seja concedida prioridade de tramitação no processo por se tratar de Autora Idosa, conforme o Artigo 71, do Estatuto do Idoso, Artigo 1.048, Inciso I, § 4º, do Código de Processo Civil e documentos pessoais anexados; Em atenção ao Artigo 319, Inciso VII e Artigo 334, § 5º, ambos do CPC, requer não seja designada audiência de conciliação ou mediação, por ser de total desinteresse da Autora. Porém, se houver interesse em composição, que o Réu apresente nos autos, ou por contato direto com este procurador; Seja procedida a instrução do processo com a inversão do ônus da prova, nos termos do Artigo 6º, Inciso VIII, do CDC, e Artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, determinando que a parte Requerida junte aos autos, na contestação, o contrato e todas cobranças lançadas sob as penas da Lei (multa diária); Seja citado o Réu via correio na forma do Artigo 246, Inciso I e Artigo 247, caput, ambos do Código de Processo Civil, para querendo, conteste a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão; SEJA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO acolhendo os pedidos para que: Seja declarada a inexigibilidade e a inexistência do contrato com os descontos sob o título de PAGTO. COBRANCA -GRUPO…

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