Processo 1003141-19.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1003141-19.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003141-19.2026.8.11.0001. AUTOR: CRISTIANO DA SILVA VENANCIO REU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CRISTIANO DA SILVA VENANCIO em face do AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. A parte autora busca a declaração de inexistência de débito no valor total de R$ 268,40 (duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), inscrito no órgão de proteção ao crédito pela reclamada, e a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais sofridos, tendo em vista a ausência de relação jurídica entre as partes. Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. A parte promovida apresentou sua defesa, alegando que as faturas mensais de consumo de energia elétrica se tratam de débito legítimo, que o consumidor deixou de realizar a devida contraprestação pelo serviço que fora devidamente prestado pela concessionária de serviço público. Sustenta que a inclusão dos dados junto aos órgãos de proteção ao crédito foi ato legítimo. Ao final, requer a improcedência dos pedidos. A parte autora não apresentou impugnação. É o relatório. Fundamento e decido. MÉRITO É caso de julgamento antecipado do pedido, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes (art. 355, I, do CPC). Consoante artigo 6º, VIII, do CDC, sendo o reclamante – consumidor – parte hipossuficiente, deve ser aplicada, em seu favor, a inversão do ônus da prova. A inversão do ônus da prova tem como objetivo facilitar a defesa dos direitos do consumidor, todavia, não exime a comprovação, ainda que mínima, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. A parte reclamada, em sua contestação, asseverou que o débito decorre relação contratual regularmente pactuada pelas partes, sem o correspondente adimplemento. Contudo, a parte reclamada não acostou qualquer documento, que comprovem a existência do débito, como, por exemplo, a ficha de solicitação de energia devidamente assinada pelo promovente, ou qualquer outro documento idôneo que demonstre a contratação, ainda que em ambiente virtual, também não foram apresentados elementos que comprovem o efetivo uso dos serviços de energia elétrica no dia-a-dia do autor. Como a reclamada assim não o fez, não logrando êxito, portanto, em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, seja por força do art. 373, II e §1º, do CPC, ou diante dos reflexos da inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, é de se reconhecer a declaração de inexistência de débito é medida que se impõe. Nesse sentido: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, que, ao reconhecer a inexistência da relação jurídica e do débito discutido, determinou a exclusão da negativação, fixou indenização por danos morais e condenou o banco ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve comprovação válida da contratação entre as partes que justificasse a…

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