Processo 1003141-69.2024.8.11.0007

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1003141-69.2024.8.11.0007
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
5ª Vara da Comarca de Alta Floresta
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO QUINTA VARA COMARCA DE ALTA FLORESTA AV. ARIOSTO DA RIVA, 1987, CENTRO TELEFONE 66 3512-3600 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO JACOB SAUER PROCESSO nº 1003141-69.2024.8.11.0007 Valor da causa: R$ R$ 2.254,75 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL POLO ATIVO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA, CNPJ 15.023.906/0001-07, endereço: Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50, Canteiro Central, Paço Municipal, nesta Cidade de Alta Floresta–MT; unicamente pela via whatsapp no contato telefônico 66 3512-3130 ou e-mail divida.ativa@altafloresta.mt.gov.br POLO PASSIVO: GETULIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, nascida aos 17/11/1930, Filiação: Petrunilia Ferreira da Silva FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA acima qualificada GETULIA RODRIGUES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. DATA DE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/04/2024 RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA em face de GETULIA RODRIGUES DA SILVA, na quantia abaixo especificada, referente ao débito de IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU (ARTIGOS 28 À 34 DA LEI 1.527/2006) – IMÓVEL CÓDIGO: 9852 RELATIVO AOS EXERCÍCIOS DE 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, inscrito na seguinte Certidão de Dívida Ativa: nº 635/2024 DATA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA: 12/04/2024 VALOR TOTAL DO DÉBITO: 2.254,75 (Dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) atualizado em 14/04/2026 DECISÃO: ID.240346325, I -Tendo em vista as tentativas inexitosas de citação da parte executada – Ids. 189710311, 202205507, 217172139, bem como o insucesso das diligências para localização do seu paradeiro (Ids 228869278, 215767704, 205529383, 205529384, 205529385 e 196013929), forte no art. 256, inciso II c/c §3º, do CPC, defiro a citação daquele por edital, conforme postulado no id. 230072037, com prazo mínimo. II – Inerte o executado no prazo assinalado, fica desde logo nomeada sua curadora a Defensoria Pública, nos moldes do art. 72, II, do CPC, e consoante entendimento consolidado na Súmula 196 do STJ. Nessa hipótese, intime-se a curadora para apresentação da defesa no prazo legal. ADVERTÊNCIA: Ficam ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(rão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(em) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marise Ivete Wottrich Bocardi, digitei. Alta Floresta, 20 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Marise Ivete Wottrich Bocardi Gestora de Secretaria OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

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