Processo 1003147-54.2025.8.11.0003
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 4. SEGUNDA TURMA GABINETE 4. SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1003147-54.2025.8.11.0003 RECORRENTE: PAULO PEREIRA DE SOUSA, MARIA VIEIRA DE SOUSA RECORRIDO: HUDSON FRANKLIN FELIPETTO MALTA, PRIMEIRO TABELIONATO E REG DE IMOVEIS DE RONDONOPOLIS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGISTRO DE IMÓVEL. CARTA DE ADJUDICAÇÃO REFERENTE À INTEGRALIDADE DO BEM. REGISTRO LIMITADO A 50%. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA. NATUREZA DECLARATÓRIA E RETIFICADORA. ERRO NA TRANSPOSIÇÃO DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por Paulo Pereira de Sousa e Maria Vieira de Sousa contra sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu, com resolução do mérito, ação de obrigação de fazer ajuizada para corrigir o registro da matrícula nº 78.472. 2. Os recorrentes sustentam que a carta de adjudicação expedida judicialmente compreendeu a integralidade do lote urbano nº 02 da quadra 23, com área de 304,5 m², mas a serventia registrou apenas 50% do imóvel. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão de correção do registro imobiliário está sujeita à prescrição; (ii) estabelecer se o registro deve ser retificado para fazer constar a adjudicação de 100% do imóvel em favor dos recorrentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A documentação juntada aos autos demonstra que a carta de adjudicação indicou os recorrentes como adjudicatários do lote urbano integral, sem referência a fração ideal ou limitação a 50%. 5. A petição de habilitação, a concordância do inventariante, a sentença proferida no processo de origem e os documentos negociais também se referem à transferência do imóvel por inteiro. 6. O recolhimento do ITBI sobre 50% não altera o conteúdo do título judicial. Eventual insuficiência tributária poderia justificar exigência de complementação, mas não autoriza a redução do objeto adjudicado. 7. A pretensão não busca constituir novo direito real, mas fazer com que a matrícula reproduza corretamente o direito já reconhecido no título judicial. 8. A retificação é cabível quando houver omissão ou erro na transposição de elemento do título. 9. A pretensão possui natureza declaratória e retificadora e não se submete ao prazo geral de prescrição. 10. A permanência do registro incorreto não o torna verdadeiro nem afasta a obrigação de adequá-lo ao título judicial. 11. Em caso de incompatibilidade entre título de propriedade e registro imobiliário, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que o acórdão recorrido estava em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual atos absolutamente nulos não se convalidam pelo decurso do tempo. 12. Superada a prescrição e estando o processo em condições de imediato julgamento, aplica-se a teoria da causa madura. 13. Comprovada a divergência entre a carta de adjudicação e a matrícula, é devida a retificação do registro para fazer constar a adjudicação de 100% do imóvel em favor dos recorrentes. IV. DISPOSITIVO 14. Recurso conhecido e provido para afastar a prescrição, desconstituir a sentença e, com julgamento imediato do mérito, julgar procedente o pedido de retificação da matrícula nº 78.472, a fim de que conste a adjudicação integral do imóvel em favor de Paulo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.