Processo 1003148-11.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Processo: 1003148-11.2026.8.11.0001. REQUERENTE: REPRESENTAÇÕES ENIO D JUNIOR LTDA - ME REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT, ESTADO DE MATO GROSSO, DELMAR HENRIQUE BRANDAO MARTINS Vistos, etc. Trata-se de ação de renúncia de propriedade de veículo cumulada com obrigação de fazer e pedidos declaratórios promovida por REPRESENTAÇÕES ENIO D JUNIOR LTDA - ME em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT, ESTADO DE MATO GROSSO e DELMAR HENRIQUE BRANDAO MARTINS. A parte requerente relata, de forma sucinta, na petição inicial registrada sob o Id. 220615037, que detinha a legítima propriedade da motocicleta Honda CG 160 Fan ESDI, ano/modelo 2018, cor vermelha, placa IXC7093, Renavam nº 010793778534. Informa que, em 14 de agosto de 2016, alienou o mencionado veículo ao requerido Delmar Henrique Brandão Martins, efetuando a transferência de posse direta e realizando o reconhecimento de firma por autenticidade em cartório. Sustenta que, o adquirente omitiu-se no dever de promover a transferência da titularidade perante a autarquia de trânsito, passando a circular de forma irregular com o bem. Assevera que tal omissão ensejou o lançamento indevido de diversas multas rodoviárias e encargos tributários de IPVA vinculados ao nome da empresa demandante, gerando iminência de protestos e restrições creditícias que a obrigaram a adimplir quatro infrações junto à Procuradoria Geral do Estado para resguardar sua honra comercial. Pugnou pela concessão de tutela de urgência para suspender cobranças e averbar restrição administrativa de circulação, e, no mérito, a declaração de renúncia da propriedade veicular com a consequente baixa definitiva de seu nome nos cadastros administrativos, além da declaração de inexigibilidade dos débitos posteriores à alienação. Concedida em parte o pedido de tutela de urgência para determinar o bloqueio da motocicleta por meio do sistema Renajud, com a inserção de restrição total de circulação, ato que foi devidamente formalizado no sistema informatizado, conforme o comprovante de Id. 224403035. O Detran MT e o Estado de Mato Grosso apresentaram defesa conjunta, alegando ilegitimidade passiva. No mérito, sustentaram que a propriedade de veículos segue legislação especial, inviabilizando a renúncia unilateral para desoneração tributária permanente. Defenderam ainda que, segundo o artigo 134 do Código de Trânsito, o antigo proprietário é solidariamente responsável por penalidades e tributos até a comunicação formal da venda. O Requerido Delmar Henrique Brandão Martins ingressou voluntariamente no feito e apresentou a manifestação sob o Id. 230839738, na qual confessou os fatos narrados na petição inicial, reconhecendo que adquiriu a motocicleta e detém sua posse exclusiva desde o ano de dois mil e dezenove, assumindo a culpa pela ausência de regularização administrativa. Nos ids. 230842041 e Id. 230842042 anexou os comprovantes de pagamento das taxas de licenciamento e multas em aberto, declarando interesse em transferir a titularidade do veículo para seu nome. Impugnação à contestação sob o Id. 232142450. É o sucinto relatório, até mesmo porque é dispensado, nos termos do artigo 38, da lei 9099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. O deslinde da presente causa não depende da realização de audiência instrutória. Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processuais, conheço diretamente do pedido, julgando…
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