Processo 1003150-85.2025.8.11.0010

TJMT • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1003150-85.2025.8.11.0010
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara de Jaciara
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 2ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, ramal 222, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 25 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MAYUMI KOBAYASHI PROCESSO n. 1003150-85.2025.8.11.0010 Valor da causa: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: MANOEL ROBERTO DOS SANTOS Endereço: IBIRACEMA, 476, L09 Q 34, SÃO SEBASTIÃO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 Nome: SONIA FERREIRA VALVERDE MATOS Endereço: lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: MANOEL ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, serviços gerais, portador do RG nº 547.878 SSP/MT e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Ibirarema, nº 476, Lote 09, da Quadra 04, São Sebastião, Jaciara/MT, representado por seus advogados vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face do em face do Espólio de NAYR RUIZ FERREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido] SSP/SP, Milton Ferreira Junior, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido] SSP MT brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, casado(a), técnico eletrônica, Endereço: Av. Antonio Ferreira Sobrinho N° 1075, Ou N.º 2.125 (Prefeitura Municipal), Bairro: Centro, Cidade: Jaciara-MT, telefone para contato: 8127-8683 e Sônia Ferreira Valverde Mattos, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido] SSP/SP, brasileiro(a), casado(a), do comércio, Endereço: Rua Timbiras, 909, Bairro: São Sebastião, Cidade: JaciaraMT I - DOS FATOS 1.1 - DA POSSE PROLONGADA E QUALIFICADA Os Requerentes são casados entre si desde 28 de fevereiro de 1998 e residem continuamente no imóvel objeto desta ação há mais de 27 (vinte e sete) anos, desde que se conheceram e constituíram família. O Requerente Manoel já residia no lote anteriormente com seu pai, Sr. Raimundo Roberto dos Santos, totalizando, considerando a posse de ambos, mais de 38 (trinta e oito) anos de posse mansa, pacífica, ininterrupta e incontestada. 1.2 - Das Provas da Posse A posse legítima e duradoura dos Requerentes está comprovada por: Daniela Mariana Gomes de Freitas João Rogério Mello Martins Arcelino de Siqueira Silva OAB/MT 29390/O OAB/MT 30407/O OAB-MT 29984/O a) Declarações testemunhais anexas aos autos; b) Contas de energia elétrica em nome do Sr. Raimundo (desde 1986) e de seu filho Manoel (desde 2001); c) Certidão negativa de débito municipal em nome dos possuidores; d) Fotografias do imóvel demonstrando as benfeitorias realizadas; e) Comprovantes de pagamento de tributos municipais ao longo dos anos. 1.3 - Da Impossibilidade de Regularização Administrativa Quando o imóvel foi adquirido pelo pai do Requerente, não havia condições financeiras para arcar com os custos da transferência formal da propriedade, razão pela qual nunca houve regularização documental. Anos depois, quando os Requerentes obtiveram melhores condições…

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