Processo 1003159-22.2026.8.11.0007

TJMT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1003159-22.2026.8.11.0007
Classe
Interdição
Órgão Julgador
3ª Vara de Alta Floresta
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003159-22.2026.8.11.0007 SENTENÇA I. RELATÓRIO MARIA NEIDE DOS SANTOS ajuizou ação de interdição em face de GREGORI TIAGO DOS SANTOS objetivando: (a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; (b) a nomeação provisória da requerente como curadora do interditando, para fins previdenciários; e (c) a procedência da ação, com a decretação da interdição de Gregori Tiago dos Santos e a nomeação definitiva de Maria Neide dos Santos como sua curadora, para representá-lo em todos os atos da vida civil, com expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil competente. Como causa de pedir, alegou a requerente ser genitora do interditando, nascido em 11 de agosto de 1990, diagnosticado desde a tenra idade com hidrocefalia e Síndrome do Espectro Autista, condições que impediram o desenvolvimento de sua capacidade cognitiva, tornando-o incapaz de se alfabetizar, de se comunicar verbalmente de forma eficaz e de praticar qualquer ato da vida civil de forma autônoma. Sustentou que o interditando faz uso contínuo de medicamentos controlados (sertralina e risperidona), necessita de vigilância e auxílio permanente de terceiro para as atividades da vida diária e que a regularização da representação se faz necessária, especialmente para fins previdenciários, diante do cancelamento do benefício do interditando. Fundamentou o pedido nos arts. 1.767, I, do Código Civil e 747, II, do Código de Processo Civil, requerendo ainda a antecipação dos efeitos da tutela para a nomeação provisória Por decisão proferida em 16/04/2026 (Id 230543705), foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, recebida a inicial, nomeada a requerente como curadora provisória do interditando exclusivamente para fins previdenciários, designada audiência de entrevista para 13/05/2026 e determinada a citação e intimação do interditando, com ciência ao Ministério Público. O mandado de citação e intimação foi cumprido em 29/04/2026 por diligência eletrônica realizada pelo Oficial de Justiça Alan Henrique Freires Livi, na pessoa da curadora provisória, ante a incapacidade cognitiva do interditando de compreender o teor da diligência (Id 231760641). O comprovante da diligência via WhatsApp foi juntado aos autos (Id 231760651). O termo de compromisso de curadora provisória foi assinado por Maria Neide dos Santos em 28/04/2026 (Id 231842823). A Defensoria Pública tomou ciência da nomeação como curadora especial em 28/04/2026 (Id 231667216). O Ministério Público tomou ciência da designação da audiência (Id 232008351). Em 13/05/2026, foi realizada a audiência de entrevista (Id 233461835), com a presença da requerente Maria Neide dos Santos, do advogado Victor Assunção Armoa, OAB/MT 33.778-O (substabelecido por Luis Augusto Cuissi, conforme Id 233374597), do interditando Gregori Tiago dos Santos e do Promotor de Justiça Danilo Cardoso Lima. Na ocasião, o Promotor de Justiça requereu o aproveitamento da perícia médica realizada nos autos nº 1006298-55.2021.8.11.0007 (Id 230527757), o que foi deferido pelo juízo, dispensando-se a realização de nova perícia. A gravação da audiência foi juntada aos autos (Id 234264579). Determinou-se a intimação da curadoria especial para manifestação. Em 20/05/2026, a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de Gregori Tiago dos Santos, apresentou contestação (Id 234278516), requerendo a improcedência dos pedidos iniciais por negativa geral, com fundamento na…

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