Processo 1003163-70.2026.8.26.0127

TJSP • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
1003163-70.2026.8.26.0127
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
3ª Vara Cível - Carapicuíba
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  1003163‑70.2026.8.26.0127  O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Leila França Carvalho Mussa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ ANTONIO MARTINS, Espólio, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável por parte de M. N. da S., alegando em síntese: A autora alega ter mantido uma união estável pública, contínua, duradoura e com objetivos de constituição familiar com o falecido por aproximadamente 28 anos, abrangendo o período de 1998 até o falecimento dele em 22 de março de 2026. O início da convivência coincidiu com a posse do falecido como servidor público (ajudante geral) no Município de Jandira/SP, em abril de 1998, data a partir da qual passaram a residir no mesmo endereço em Carapicuíba/SP. A requerente postula formalmente a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e, no mérito, requer o reconhecimento definitivo e a dissolução da união estável com termo inicial em 1998 e término na data do falecimento em 2026, com a consequente procedência total da ação. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS

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