Processo 1003166-23.2026.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003166-23.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA FRANCINETE SOARES DE FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA - MA21990-A e SCHEILA MARIA DE ARAUJO ROCHA - PI5355-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA FRANCINETE SOARES DE FRANCA SCHEILA MARIA DE ARAUJO ROCHA - (OAB: PI5355-A) RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA - (OAB: MA21990-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458584098) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003166-23.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0801562-76.2022.8.10.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA FRANCINETE SOARES DE FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYLLA CRISTINE DIAS LIMA - MA21990-A e SCHEILA MARIA DE ARAUJO ROCHA - PI5355-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1003166-23.2026.4.01.9999 APELANTE: MARIA FRANCINETE SOARES DE FRANCA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por MARIA FRANCINETE SOARES DE FRANCA em face de sentença proferida pelo Juízo de origem, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, sob o fundamento de ausência de início de prova material. Nas razões recursais, a parte apelante sustenta a reforma da sentença ao argumento de que o acervo documental colacionado aos autos, composto por certidão de nascimento de sua filha de 1986, fichas de associação sindical desde 1989 e Declaração de Aptidão ao Pronaf de 2021, constitui início de prova material suficiente para amparar a concessão do benefício. Defende que a prova testemunhal produzida em juízo ratifica o labor rural ininterrupto durante o intervalo de 180 (cento e oitenta) meses imediatamente anteriores ao implemento da idade ou ao requerimento administrativo. Ao final, requer o provimento do recurso para que seja reconhecido o direito à aposentadoria por idade rural. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 7 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1003166-23.2026.4.01.9999 APELANTE: MARIA FRANCINETE SOARES DE FRANCA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): A controvérsia cinge-se à verificação do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, especificamente no que tange à comprovação do exercício da atividade campesina em regime de economia familiar durante o período de carência exigido por lei. A análise recursal demanda a confrontação entre o início de prova material apresentado pela parte autora e a eficácia da prova testemunhal colhida em juízo, observando-se a necessidade de contemporaneidade dos documentos em relação ao intervalo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.