Processo 1003168-90.2017.8.22.0007
TJRO • Apelação Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 1003168-90.2017.8.22.0007 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: G. I. ADVOGADO DO APELANTE: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134A Polo Passivo: M. P. D. E. D. R. ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto por G. I., com fundamento no art. 105, III, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados os arts. 577, parágrafo único, 386, VII, e 619 do Código de Processo Penal; os arts. 59 e 33, § 2º, “a”, do Código Penal; e o art. 5º, LV e LVII, da Constituição Federal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro, previsto no art. 213, caput, do Código Penal, sendo formulado pedido de absolvição por insuficiência de provas e, de forma genérica, pleito subsidiário de redução da pena e modificação do regime inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso deve ser parcialmente conhecido diante da ausência de dialeticidade quanto aos pedidos genéricos de aplicação da pena mínima e, porconseguinte, a alteração do regime prisional; (ii) estabelecer se o conjunto probatório é suficiente para a manutenção da condenação pelo crime de estupro ou se é caso de absolvição por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de fundamentos fáticos e jurídicos específicos nas razões recursais quanto ao pedido de redução da pena e modificação do regime inicial configura violação ao princípio da dialeticidade, evidenciando a inexistência de interesse recursal e impondo o não conhecimento do recurso nesse ponto. A palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual possui especial relevância, por se tratarem de delitos praticados às ocultas, sendo suficiente para embasar a condenação quando harmônica, especialmente neste caso que vem corroborada por outros elementos de prova. A versão defensiva de consentimento da relação sexual mostra-se isolada e dissociada do conjunto probatório, não encontrando respaldo nos autos. As circunstâncias descritas, no caso, a violência física, grave ameaça com arma branca, confinamento da vítima e constrangimento mediante força, caracterizam de forma inequívoca o crime previsto no art. 213, caput, do Código Penal, afastando qualquer alegação de consentimento válido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A ausência de fundamentação específica nas razões recursais configura violação ao princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do recurso no ponto. A palavra da vítima, quando coerente e harmônica, é apta a…
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