Processo 1003179-05.2025.8.11.0021
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA Processo: 1003179-05.2025.8.11.0021. SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de empréstimo c/c indenização por danos morais e repetição do indébito ajuizada por FARESIN FERNANDES RODRIGUES DE CARVALHO em face do BANCO PAN S.A., devidamente qualificados nos autos. Alega o autor ter sido induzido a contratar cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), quando acreditava estar celebrando simples contrato de empréstimo consignado. Afirma que, em razão de publicidade agressiva e falha no dever de informação, passou a sofrer descontos contínuos em folha de pagamento decorrentes de operação mais onerosa, com juros elevados e sem previsão clara de quitação, tornando-se refém de dívida “eterna”. Sustenta que a instituição financeira utilizou nomenclaturas contratuais capazes de induzir consumidor hipervulnerável a erro, caracterizando prática abusiva, vício de consentimento, defeito na prestação do serviço e afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Requereu, liminarmente, a suspensão imediata dos descontos e a abstenção de negativação de seu nome. No mérito, pleiteia pela declaração de nulidade do contrato, com reconhecimento de que os valores disponibilizados sejam considerados “amostra grátis”, nos termos do art. 39, III, do CDC, ou, subsidiariamente, a revisão contratual para adequação das taxas aos patamares de empréstimo consignado comum. Requer ainda repetição do indébito em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e danos existenciais (desvio produtivo do consumidor). Com a inicial, juntou documentos. Em decisão de ID 209458082 foi indeferida a gratuidade de justiça, e determinado o parcelamento das custas processuais. Pagas as custas (ID 211903656), a inicial foi recebida, tendo sido indeferido o pedido liminar (ID 212889722). Citada, a parte ré apresentou contestação (ID 215894521), com preliminares de invalidade da procuração e do comprovante de residência, impugnação à gratuidade de justiça, prescrição e decadência, e falta de interesse de agir. No mérito, defende a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, afirmando que o autor aderiu expressamente ao contrato, com plena ciência das características da operação, inclusive mediante assinatura. Sustenta que o contrato continha informações claras e ostensivas sobre tratar-se de cartão de crédito consignado e que a parte utilizou regularmente o produto, de modo que inexiste defeito na prestação do serviço. Impugna, ainda, a existência de danos morais indenizáveis. Requer a improcedência total dos pedidos autorais. A parte autora apresentou réplica (ID 216678379). As partes não requereram a produção de outras provas. Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório, decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Das preliminares Da invalidade da procuração Em suma, alega a parte ré que a procuração juntada na inicial carece de especificação quanto ao tipo de ação a ser proposta, tratando-se, assim, de instrumento inválido, por não preencher os requisitos previstos no art. 654, §1° do CC/02. Entretanto, compulsando os autos, verifico que a procuração de ID 205752724 é válida de pleno direito, uma vez que contém todas as informações previstas no art. 105 do CPC, tendo sido assinada digitalmente pelo autor. Ademais, nos termos do art. 105, “caput” do CPC, “a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado…
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