Processo 1003182-77.2026.8.11.0003

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1003182-77.2026.8.11.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo nº 1003182-77.2026.8.11.0003 1. Relatório Trata-se de cumprimento provisório de sentença, ajuizado por A. H. T. S., representada por seu pai, Edvan Carlos Tavares Pereira, em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Rondonópolis. O título executivo é a sentença proferida nos autos nº 1018325-82.2021.8.11.0003 (ID 222745755), que julgou procedente o pedido e impôs aos executados a obrigação de fazer consistente na disponibilização das terapias "Psicologia método ABA (15 sessões semanais), Psicomotricidade Relacional (2 sessões semanais), Fonoaudiologia (3 sessões semanais) e Teoria Ocupacional sensorial pelo método Ayres (2 sessões por semana), em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – CID F84 / F80, sob pena de novos bloqueios de verbas públicas" (Sentença — ID 222745755). O recurso de apelação interposto pelo Município de Rondonópolis, no qual se buscava o direcionamento primário da obrigação ao Estado de Mato Grosso, foi desprovido pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Acórdão — ID 237725526), que ratificou a responsabilidade solidária entre os entes públicos, tendo o julgado transitado em julgado em 07/04/2026 (Certidão de Trânsito em Julgado — ID 237725525). A parte exequente ajuizou o presente cumprimento de sentença (Petição Inicial — ID 222744540), instruído com laudo médico de 20/10/2025 (ID 222745756) e orçamentos de quatro clínicas (IDs 222745757, 222745758, 222745759 e 222745760), requerendo o bloqueio de R$ 38.268,00, suficiente para o custeio trimestral das terapias Psicoterapia ABA (10h/semana), Fisioterapia (3h/semana), Fonoaudiologia (5h/semana), Terapia Respiratória (2h/semana) e Terapia Ocupacional (3h/semana), com base no orçamento da clínica Kia Serviços e Terapias LTDA (ID 222745760). Recebido o cumprimento de sentença, foi determinado aos executados o cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas (Decisão — ID 223475732, de 18/02/2026). Não houve cumprimento voluntário até o momento, tampouco foi noticiado qualquer fornecimento das terapias pela rede pública. O Estado de Mato Grosso apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 225889693), alegando excesso de execução em razão da inclusão da terapia respiratória, não prevista no título executivo, e sustentando que a responsabilidade pelo fornecimento das terapias seria primariamente do Município de Rondonópolis. A parte exequente impugnou os fundamentos apresentados (ID 232788098), sustentando a inexistência de excesso de execução e a responsabilidade solidária do ente estadual. Em 13/07/2026, a parte exequente reiterou o pedido de bloqueio, com juntada de laudo médico atualizado de 27/04/2026 (ID 240803874) e de prescrições individualizadas (ID 240803875), que registram a persistência e a urgência da necessidade terapêutica. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. Fundamentação 2.1. Da impugnação ao cumprimento de sentença a) Da responsabilidade solidária dos entes públicos O argumento estatal de que a obrigação deveria ser direcionada primariamente ao Município de Rondonópolis já foi expressamente rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no julgamento da apelação interposta contra a própria sentença exequenda, cuja ementa consigna que "os entes federados são solidariamente responsáveis pelo fornecimento…

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