Processo 1003183-58.2026.8.13.0245

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003183-58.2026.8.13.0245
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003183-58.2026.8.13.0245/MG AUTOR : RUNNER ARISTEU CABRAL ANDRADE ADVOGADO(A) : MANUELA DOS SANTOS FERREIRA (OAB MG201339) DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por  RUNNER ARISTEU CABRAL ANDRADE  em face de DRONER ARISTEU CABRAL ANDRADE  e COMPANHIA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA B HORIZONTE CICOBE. O autor alega, em síntese, ser herdeiro de Jair Andrade, que teria firmado contrato de compra e venda de imóvel situado no bairro Bom Destino, em Santa Luzia, com a segunda ré. Afirma que, após o falecimento de sua genitora, constatou que o imóvel foi transferido por seu genitor para o nome de seu irmão, primeiro réu, pelo valor irrisório de um centavo, o que configuraria simulação e lesão. Relata que reside no imóvel há anos e que o réu promoveu o desligamento do fornecimento de água como medida coercitiva para desocupação. Assim, pleiteia, em sede de tutela de urgência, o bloqueio da matrícula do imóvel e a religação imediata do serviço de água. Pede gratuidade. Junta Documentos. Vieram os autos conclusos. É um breve relato. Decido. No Código de Processo Civil de 2015, faz-se necessária a demonstração dos requisitos trazidos nos arts. 300 e 301 do CPC. Prescrevem os arts. 300, caput, e 301, ambos do CPC: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.” Esses requisitos são imperiosos para que se demonstre a plausibilidade do direito postulado existir e o perigo de dano a ensejar provimento imediato, ante a impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva. Sobre o assunto, é o ensinamento do i. Humberto Theodoro Júnior: As tutelas provisórias têm em comum a meta de combater os riscos de injustiça ou de dano, derivados da espera, sempre longa, pelo desate final do conflito submetido à solução judicial. Representam provimentos imediatos que, de alguma forma, possam obviar ou minimizar os inconvenientes suportados pela parte que se acha numa situação de vantagem aparentemente tutelada pela ordem jurídica material (fumus boni iuris). Sem embargo de dispor de meios de convencimento para evidenciar, de plano, a superioridade de seu posicionamento em torno do objeto litigioso, o demandante, segundo o procedimento comum teria de se privar de sua usufruição, ou teria de correr o risco de vê-lo perecer, durante o aguardo da finalização do curso normal do processo (periculum in mora). Correspondem esses provimentos extraordinários, em primeiro lugar, às tradicionais medidas de urgência - cautelares (conservativas) e antecipatórias (satisfativas) -, todas voltadas para combater o perigo de dano, que possa advir do tempo necessário para cumprimento de todas as etapas do devido processo legal." (in Curso de Direito Processual Civil - vol .I. 56ª ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense, p. 596-597) Para que a tutela de urgência seja concedida, ainda que não se exija certeza jurídica sobre o direito do autor, há que se evidenciar ao menos a plausibilidade da sua pretensão de mérito e o provável risco de grave prejuízo ao processo ou ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados