Processo 1003189-55.2026.8.11.0040

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1003189-55.2026.8.11.0040
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Sorriso
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1003189-55.2026.8.11.0040. REQUERENTE: MARCIANY DENISE DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Vistos. Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Não sendo necessário amealhar outros elementos probatórios, conheço do pedido, proferindo sentença. Cabível o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de questão exclusivamente de direito, ou de fato e de direito, dispensando a produção de outras provas, já que os documentos carreados aos autos são suficientes para a formação do convencimento, em atenção ao princípio da persuasão racional do julgador (art. 371 do CPC). As partes foram regularmente intimadas para a audiência de conciliação, conforme termo id. 230502788, sem composição amigável. A controvérsia é resolvida com base em prova exclusivamente documental, suficiente para o deslinde do feito. 1. Síntese da controvérsia Marciany Denise dos Santos Silva ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face da Editora e Distribuidora Educacional S/A (Universidade Pitágoras Unopar). Na petição inicial id. 225194669, a autora afirma desconhecer qualquer relação jurídica com a ré, sustenta que jamais firmou contrato de prestação de serviços educacionais e qualifica como ilegal a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes em 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 2.034,59, vinculada ao contrato nº 122756426609. Sob esse fundamento, postula a declaração de inexistência do débito, a exclusão da negativação, a fixação de multa cominatória pela não retirada e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Citada, a ré ofertou contestação id. 228587192, na qual sustenta, preliminarmente, a incompetência absoluta da Justiça Estadual em razão do Tema 1154 do Supremo Tribunal Federal e, no mérito, a regularidade da contratação e da cobrança, juntando contratos com aceite digital, boletins, extratos financeiros e protocolo interno de desistência. A autora apresentou impugnação à contestação id. 231191321, na qual impugnou genericamente os documentos juntados pela ré, sob alegação de que se tratariam de telas sistêmicas e de documentos unilaterais. Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. Verificação dos pressupostos processuais A relação processual encontra-se regularmente integrada. O polo passivo é único, ocupado pela Editora e Distribuidora Educacional S/A, citada por meio do expediente id. 225196004 e devidamente representada por seus advogados constituídos por meio do substabelecimento id. 228589958 e da procuração id. 228589959, com carta de preposição id. 230491197. Não há litisconsórcio passivo necessário, eis que a pretensão veicula obrigação atribuída exclusivamente à pessoa jurídica fornecedora de serviços educacionais. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passa-se ao exame da preliminar e do mérito. 3. Da preliminar de incompetência absoluta. Rejeição A ré sustenta a incompetência absoluta da Justiça Estadual com fundamento no Tema 1154 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino integrante do Sistema Federal de Ensino. A tese…

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