Processo 1003193-18.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1003193-18.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Roubo Majorado, Corrupção de Menores, Roubo Majorado, Associação Criminosa] Relator: Des(a). GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA Turma Julgadora: [DES(A). GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, DES(A). RUI RAMOS RIBEIRO, DES(A). SERGIO VALERIO] Parte(s): [VITOR ADRYAN PASSIG DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), JUIZO DA 4 VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA (IMPETRADO), FORUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (IMPETRADO), JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA (IMPETRADO), AURELIO TAVARES DOS REIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), STEFANIE DA SILVA GONCALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), ALAILSON ZAURA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), SAMIRA WENDI DUARTE DUTRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), RAFAEL SANTANA DA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (IMPETRANTE)] ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. TORTURA FÍSICA E PSICOLÓGICA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CNJ. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o fito de revogar a prisão preventiva de paciente denunciado por roubo majorado, associação criminosa e corrupção de menores, sob os argumentos de ausência de fundamentação idônea no decreto constritivo, falta de contemporaneidade e suficiência das condições pessoais favoráveis para a concessão da liberdade. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão segregatória encontra-se ancorada em fundamentação inidônea e genérica; (ii) saber se o decurso temporal de pouco mais de trinta dias entre o fato e a prisão descaracteriza a contemporaneidade da medida extrema; e (iii) saber se as condições pessoais do paciente autorizam a substituição do cárcere por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A segregação cautelar sustenta-se de forma legítima e inafastável na gravidade concreta da conduta, materializada em um modus operandi extremado, que envolveu orquestração com facção criminosa, restrição de liberdade, utilização de arma de uso restrito e submissão das vítimas a tortura física, configurada por queimaduras com maçarico, extrapolando a reprovabilidade inerente aos crimes patrimoniais. 4. O emprego da perspectiva de gênero revela que a ameaça de mutilação capilar direcionada à vítima mulher não se resume a um mero instrumento de intimidação patrimonial, mas consubstancia método de dominação estrutural e aniquilamento da dignidade feminina, reforçando o periculum libertatis e a necessidade de acautelamento do meio social. 5. O transcurso de pouco mais de um mês entre a perpetração do delito e a efetivação da constrição decorre da inerente complexidade das investigações tendentes a desmantelar grupo criminoso articulado, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.