Processo 1003195-84.2016.8.26.0011

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1003195-84.2016.8.26.0011
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
Última publicação
06/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003195-84.2016.8.26.0011/SP EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) ADVOGADO(A) : FÁBIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB SP248481) EXECUTADO : G4 GERADORES LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB SP300638) ADVOGADO(A) : MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB SP292269) EXECUTADO : NORBERTO GERALDO SIMONSEN ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB SP300638) ADVOGADO(A) : MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB SP292269) EXECUTADO : ROGERIO GAMBA DE SAN JUAN ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB SP300638) ADVOGADO(A) : MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB SP292269) EXECUTADO : FERNANDO GAMBA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB SP300638) ADVOGADO(A) : MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB SP292269) EXECUTADO : KELLY CRISTINA SANTOS MIRANDA ADVOGADO(A) : FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB SP193733) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Banco Bradesco S.A. em face de G4 Geradores Ltda. , Norberto Geraldo Simonsen , Rogerio Gamba de San Juan , Fernando Gamba de Azevedo , Raquel Ramos Arias de Azevedo e Kelly Cristina Santos Miranda . Sobreveio decisão no evento 469, que acolheu a impugnação apresentada por Kelly Cristina Santos Miranda , para determinar o levantamento imediato das constrições incidentes sobre valores e ativos financeiros em seu nome, com restituição integral do quanto bloqueado, vedada a reiteração de bloqueios em nome da impugnante sem prévia demonstração concreta, pelo exequente, de que o bem atingido corresponde a patrimônio comum do executado, observado o contraditório. No evento 481, foram recebidos os embargos de declaração opostos pelo exequente, mas deixou-se de conhecê-los, por inexistirem obscuridade, omissão ou contradição, tendo sido reconhecido mero inconformismo com a decisão atacada. No evento 492, Kelly Cristina Santos Miranda requereu a restituição dos valores bloqueados em suas contas, afirmando que a decisão anterior havia determinado o levantamento imediato das constrições incidentes sobre valores e ativos financeiros em seu nome, com restituição integral do quanto bloqueado. Para tanto, juntou formulário de MLE preenchido, para restituição dos valores diretamente em sua conta bancária. Sobreveio decisão no evento 520, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita pleiteados por Kelly Cristina Santos Miranda , bem como indeferiu, por ora, o levantamento de valores por ela requerido, por considerar prematuro o pedido, diante da interposição do Agravo de Instrumento nº 2064364-39.2026.8.26.0000 contra a decisão do evento 469. No evento 531, o exequente Banco Bradesco S.A. informou a interposição de agravo de instrumento contra a decisão do evento 469 e requereu o exercício do juízo de retratação, sustentando que existe declaração de união estável entre Kelly Cristina Santos Miranda e o executado Rogerio Gamba de San Juan , bem como que eventual alegação de término da união estável exigiria prova concreta e robusta, apta a demonstrar a efetiva dissolução da convivência, com data do término da relação e cessação da comunhão patrimonial. Requereu, ao final, a manutenção dos valores constritos e a anotação de exclusividade de intimações em nome do advogado Hernani Zanin Junior, OAB/SP 305.323. No evento 533, Kelly Cristina Santos Miranda apresentou manifestação e documentos, registrando ciência da…

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