Processo 1003198-05.2023.8.11.0078
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAPEZAL SENTENÇA Processo: 1003198-05.2023.8.11.0078 REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros REPRESENTANTE: AILTON JUNIOR GINO ALVES e outros (2) VISTOS. Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de AILTON JUNIOR GINO ALVES, PAULO HENRIQUE DA SILVA LIMA e WESLEY DE ARAÚJO DOS SANTOS devidamente qualificados na exordial (ID 137058188), pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, §2º, incisos I, III e IV, e art. 211, ambos do Código Penal e art. 2°, caput, da Lei 12.850/2013, todos na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal. Narra a denúncia que, no dia 21 de outubro de 2023, em horário ainda não apurado, na Rua 1, bairro Jardim Sapezal, neste município, os denunciados Ailton Junior Gino Alves, Fernando Ribeiro da Silva, Paulo Henrique da Silva Lima, vulgo “Paulete”, e Wesley de Araujo dos Santos, previamente ajustados e com divisão de tarefas, agiram em conjunto com unidade de desígnios e, supostamente motivados pela crença de que a vítima Hudson de Oliveira Pereira seria integrante de facção criminosa rival, deliberaram pela sua execução. Sustenta-se que os acusados, com animus necandi, ceifaram a vida da vítima mediante asfixia mecânica por enforcamento, após espancá-la, amordaçá-la e amarrá-la nos pés e mãos, dificultando completamente sua defesa. O crime, conforme consta, foi praticado com extrema crueldade e por motivo torpe, além de ter sido empregado recurso que impossibilitou qualquer reação da vítima. Esclarece-se que, após a execução, os denunciados transportaram o corpo da vítima até uma área de mata próxima à divisa da Fazenda Jardim, utilizando-se de um motorista de aplicativo que fora ameaçado com arma de fogo para cumprir a ordem. Já no local, os denunciados, em posse de uma enxada, procederam à ocultação do cadáver de Hudson de Oliveira Pereira, enterrando-o na mata, prática que configura crime previsto no art. 211 do Código Penal. Ademais, narra a denúncia que os acusados Ailton, Fernando, Paulo e Wesley integram, em tese, organização criminosa autodenominada “Comando Vermelho”, tendo como função a aplicação de castigos físicos e execuções decretadas pelos superiores da facção. Nesse contexto, assevera-se que os denunciados, na qualidade de “disciplina” da facção, agiram como executores da morte da vítima, alegadamente em razão de sua suposta ligação com a facção rival “Primeiro Comando da Capital – PCC”. A investigação aponta que o crime foi praticado com premeditação e extrema violência, uma vez que a vítima foi submetida a grave espancamento antes do enforcamento, encontrando-se amordaçada e imobilizada. Por fim, menciona-se que, no curso das investigações, foram reunidos elementos que indicam a responsabilidade dos denunciados pela prática de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal), ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e integração em organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013). Diante dos fatos narrados, requereu o Ministério Público a procedência da denúncia, com a consequente condenação dos acusados pelos delitos apontados. A denúncia (ID 137058188) foi RECEBIDA no dia 14 dezembro de 2023 (ID. 137134460). Citados pessoalmente (ID. 137338571, ID. 139269284, ID. 139269287), os denunciados apresentaram Resposta Acusação no ID. 142351561 e ID. 149049377, ocasião em que arrolaram…
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