Processo 1003201-47.2021.8.11.0007

TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1003201-47.2021.8.11.0007
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara da Comarca de Alta Floresta
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo n.º 1003201-47.2021.8.11.0007 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: CLEITON PEREIRA DOS SANTOS I. RELATÓRIO CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso como incurso no artigo 157, § 2º, incisos II e VII, e § 3º, inciso II, c/c os artigos 14, inciso II, e 29, todos do Código Penal, por duas vezes, com as implicações da Lei n.º 8.072/1990, pelos fatos descritos na denúncia de ids. 56718589. Consta da inicial acusatória, em síntese: “No dia 16 de setembro de 2017, por volta das 15h, no estabelecimento denominado Salão de Beleza da Nice, situado na MT-325, bairro Jardim Universitário, em Alta Floresta/MT, o denunciado CLEITON PEREIRA DOS SANTOS, em unidade de ações com Bruno Rodrigues da Silva, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e arma branca, tentou subtrair bens pertencentes a Moacir Santos de Melo e Ozeias Sodré de Souza. Os agentes anunciaram o assalto, exigiram carteiras, celulares e chaves de motocicletas, ocasião em que as vítimas entregaram seus pertences. Durante a execução, Bruno agrediu Moacir com coronhadas, enquanto Cleiton recolhia objetos e procurava dinheiro. Após a reação das vítimas, iniciou-se luta corporal e ocorreram disparos, um dos quais atingiu Bruno, que faleceu no local. Na mesma sequência, Cleiton desferiu diversos golpes de arma branca contra Moacir, atingindo-lhe tórax, abdômen e braços. A vítima somente sobreviveu em razão de sua resistência, da fuga do acusado e do pronto socorro médico. Ao final, Cleiton evadiu-se em motocicleta, levando as armas utilizadas.” A denúncia consignou que os fatos caracterizariam duas tentativas de latrocínio, em razão dos patrimônios pertencentes a Moacir Santos de Melo e Ozeias Sodré de Souza. Embora a síntese inicial tenha aludido ao concurso formal, o pedido final mencionou concurso material. Também houve pedido expresso de reparação mínima por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada vítima e de R$ 5.000,00 por danos sociais em favor do CONSEG de Alta Floresta. A denúncia foi recebida no id. 84504215. Na mesma decisão, foi acolhido o pedido ministerial de arquivamento da investigação quanto ao homicídio de Bruno Rodrigues da Silva atribuído, em tese, às vítimas Moacir Santos de Melo e Ozeias Sodré de Souza, diante do reconhecimento de legítima defesa. O acusado foi citado, conforme atos e certidões dos ids. 127706005, 127709314, 127772953, 149493306, 151544131, 188055234, 201657671 e 234653820. A Defensoria Pública apresentou resposta à acusação no id. 203794377, requerendo o regular prosseguimento e reservando a análise aprofundada do mérito para a instrução. Em decisão de saneamento e organização do processo, id. 204057474, não se verificou hipótese de absolvição sumária e foi designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência realizada em 26 de maio de 2026, conforme ata/decisão de id. 234990976 e relatório de mídias de id. 235298545, foram ouvidas as vítimas Moacir Santos de Melo e Ozeias Sodré de Souza, a testemunha Larissa Gabrieli Matos da Cunha, a informante Cleonice Aparecida Lopes de Matos e a testemunha Luciano Alves de Souza, seguindo-se o interrogatório do acusado. O Ministério Público desistiu das testemunhas Manoel Joacir de Campos e Hemerson Alves Lopes, sem oposição defensiva. Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais…

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