Processo 1003213-45.2022.8.26.0157

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1003213-45.2022.8.26.0157
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003213-45.2022.8.26.0157 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cubatão - Recorrente: Altanir Carvalho dos Santos - Recorrido: Companhia Municipal de Trânsito - Cmt - Cubatão - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - mantenho o v. Acórdão - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CUBATÃO. COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT. PRETENSÃO DE REESTABELECIMENTO DE VERBA DENOMINADA “ISONOMIA SALARIAL”, CONCEDIDA PELA RESOLUÇÃO Nº 2/2017 A TODOS OS SERVIDORES AUTÁRQUICOS, E LOGO EM SEGUIDA ANULADA PELA RESOLUÇÃO Nº 8/2017, COM FUNDAMENTO NO ART. 37 X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE EXIGE LEI ESPECÍFICA PARA ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. AUTONOMIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA ANULAR OS PRÓPRIOS ATOS. SÚMULAS Nº 346 E Nº 473 DO STF. VÍCIO DE NULIDADE PATENTE DA RESOLUÇÃO Nº 2/2017. A RESOLUÇÃO Nº 008/2017, POR SUA FLAGRANTE ILEGALIDADE, NÃO GEROU DIREITO ADQUIRIDO AOS SERVIDORES, NOS TERMOS DA SÚMULA 473 DO STF. O TEMA 138 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF É INAPLICÁVEL AO CASO, POIS A NULIDADE EM ANÁLISE NÃO DECORRE DE UM ATO ADMINISTRATIVO INDIVIDUAL COM EFEITOS CONCRETOS, MAS DE UM ATO NORMATIVO IRREGULAR QUE AFRONTA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRECEDENTES DO E. TJSP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB: 121428/SP) - Daniel Isidio Silva (OAB: 182897/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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