Processo 1003219-92.2022.8.26.0176

TJSP • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
1003219-92.2022.8.26.0176
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
1ª Vara Judicial - Embu das Artes
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  1003219‑92.2022.8.26.0176  A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dra. Ana Sylvia Lorenzi Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a VALDECIR ALEXANDRE, brasileiro, casado, caminhoneiro, inscrito no CPF/MF sob o n°  129.992.778‑57 , que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de M. J.d. A. F. A., alegando em síntese: Os cônjuges constituíram casamento civil em 08/09/2001, sob o regime da comunhão parcial de bens, encontrando‑se separados de fato desde o ano de 2022, e não há possibilidade de reconciliação. Afirma que na constância da união não adquiriram bens a serem partilhados e tiveram 3 (três) filhos em comum. Requer a decretação do divórcio. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Fica o requerido CITADO por meio deste edital para,querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo deste edital (20 dias), sob pena de revelia e de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, conforme arts. 344 e 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha, que pode ser obtida em cartório. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes.

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