Processo 1003225-02.2023.8.11.0041
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO n. 1003225-02.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 369.908,90 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Avenida Carlos Hugueney, 876, CENTRO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 POLO PASSIVO: Nome: M. C. DA SILVA - CONSTRUCOES - ME Endereço: lugar incerto e não sabido Nome: GEISE PAULA GOMES DA SILVA Endereço: lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da expiração do prazo deste edital, pagar o débito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: O Banco do Brasil S.A. ajuizou ação de execução de título executivo extrajudicial em face de M. C. Materiais de Construção Ltda. ME e Geise Paula Gomes da Silva, alegando ser credor da quantia de R$ 369.908,90, decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº 004.621.571. A instituição financeira informa que, em 10/06/2020, concedeu à primeira executada crédito no valor de R$ 145.000,00, com vencimento final previsto para 20/06/2023, a ser quitado em 33 parcelas mensais e fixas, com início em 20/10/2020. Sustenta que, embora os executados tenham usufruído do crédito concedido, deixaram de cumprir as obrigações assumidas, ocasionando o vencimento antecipado da operação em razão da inadimplência. Afirma que o saldo devedor atualizado até 31/01/2023 corresponde a R$ 369.908,90, conforme demonstrativo de cálculo anexado. Alega que buscou solucionar a inadimplência por meio de negociações extrajudiciais, porém sem êxito, tornando necessária a propositura da presente execução. No mérito, sustenta que a Cédula de Crédito Bancário constitui título executivo extrajudicial, representando obrigação certa, líquida e exigível, nos termos da Lei nº 10.931/2004 e do Código de Processo Civil. Afirma, ainda, que a mora dos executados autoriza a cobrança do débito acrescido dos encargos contratuais, correção monetária, juros e demais consectários legais, ressaltando que a natureza executiva do título é reconhecida pela legislação, doutrina e jurisprudência. DECISÃO: Vistos etc. Esgotadas as tentativas de citação pessoal, inclusive por meio de buscas nos sistemas com os quais o TJMT possui convênio, com fundamento no art. 256, inciso II, do CPC, determino a realização do ato por edital (prazo de 20 dias), o qual deverá ser expedido em observâncias às disposições do art. 257 do mesmo código. Decorrido o prazo sem comparecimento do citando ou constituição de advogado, desde já nomeio curador para atuar nos autos,…
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