Processo 1003225-57.2025.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003225-57.2025.8.13.0079/MG AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO ALINE ADVOGADO(A) : CLÁUDIO ANSELMO DOS SANTOS (OAB MG089165) DECISÃO Vistos. Cuida-se de demanda sob procedimento comum que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALINE, devidamente qualificado e nestes autos representado por ilustre advogado, moveu em face de WM CONSERVAÇÃO & COMÉRCIO LTDA. e AGCOND ADMINISTRADORA & GARANTIDORA LTDA., no bojo da qual veiculou pedido de tutela provisória de urgência consistente na determinação para que as rés, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovam a entrega de toda a documentação física e digital relacionada à administração do condomínio, bem como devolvam valores alegadamente pertencentes ao ente condominial, estimados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob pena de multa diária. Aduziu, para tanto, que mantinha relação contratual com as demandadas para prestação de serviços de administração condominial e conservação, afirmando que, após falhas na execução dos serviços, deliberou pela substituição das empresas anteriormente contratadas. Sustentou que promoveu a comunicação da cessação dos contratos, mas que as rés teriam se recusado a receber a notificação correspondente, circunstância que levou a então síndica a encaminhá-la por correio eletrônico. Asseverou que, apesar das notificações encaminhadas, as demandadas deixaram de entregar documentação indispensável à gestão condominial, dentre a qual balancetes mensais, relatórios financeiros, extratos bancários, demonstrativos de inadimplência, notas fiscais, comprovantes de despesas, documentação contábil e fiscal, relatórios de receitas e despesas e demais registros relacionados à administração do condomínio. Relatou que, em assembleia realizada em 17/3/2025, foi eleito novo síndico, tendo a anterior síndica renunciado ao cargo em razão dos transtornos decorrentes da postura adotada pelas rés. Narrou que, após a eleição, novas notificações foram encaminhadas às demandadas, reiterando a rescisão contratual e requerendo a devolução dos documentos e dos valores pertencentes ao condomínio, sem que houvesse atendimento das solicitações formuladas. Afirmou que apresentou reclamação perante o PROCON de Contagem, sem obtenção de solução administrativa para o impasse. Argumentou que a retenção da documentação inviabilizou a adequada transição administrativa, dificultando o cumprimento do dever de prestação de contas pelo síndico, a verificação da inadimplência dos condôminos, o planejamento financeiro e a gestão ordinária do condomínio. Aduziu, ainda, que permaneceriam em poder das rés valores pertencentes ao condomínio, estimados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo montante exato não poderia ser apurado em razão da ausência da documentação financeira e contábil. Acrescentou que, diante da necessidade de continuidade dos serviços, contratou nova administradora, a qual precisou iniciar a arrecadação das contribuições condominiais sem acesso aos documentos e demonstrativos financeiros anteriores, circunstância que teria ocasionado dificuldades operacionais e atraso no pagamento de determinadas obrigações do condomínio. É o relatório. Decido. A tutela provisória de urgência reclama a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, os elementos atualmente constantes nos autos não evidenciam, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do…
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