Processo 1003232-50.2023.8.11.0087

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003232-50.2023.8.11.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Guarantã do Norte
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE AVENIDA GUARANTÃ, 1522, TELEFONE: (66) 3552-2040, CENTRO, GUARANTÃ DO NORTE - MT - CEP: 78520-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME CARLOS KOTOVICZ PROCESSO n. 1003232-50.2023.8.11.0087 Valor da causa: R$ 109.145,15 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, S/N, Q SAUN, QDA 5, LT B, TORRE I,II,III, AND. TI, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: ANDRE BUENO DA VEIGA Endereço: Local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Banco do Brasil S/A ajuizou em 21/11/2023 Ação Ordinária de Cobrança em face de André Bueno da Veiga - CPF XXX.XXX.XXX-XX, em razão da inadimplência do contrato n. 975.217.583, o que gerou uma dívida de R$ 109.145,15 (valor atualizado em 2023). DECISÃO: "Defiro o pedido de ID 177262616 e determino que seja feita a busca de endereço da parte executada. Localizado endereço diverso do contido nos autos, proceda-se o cumprimento da diligência citatória, sem necessidade de nova intimação do autor/conclusão dos autos. Caso contrário, esgotados todos os meios para a localização da parte ré, independentemente de nova conclusão dos autos, CITE-SE por edital. Desde já, NOMEIO como curadora especial a Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente INTIMADA para apresentar defesa.". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FERNANDA DA SILVA NOGUEIRA, digitei. GUARANTÃ DO NORTE, 24 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço:…

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