Processo 1003233-27.2023.4.01.4200
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003233-27.2023.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MARCEL SOARES ABDON REPRESENTANTES POLO ATIVO: THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA - PB11907-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARCEL SOARES ABDON THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA - (OAB: PB11907-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457337164) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003233-27.2023.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003233-27.2023.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MARCEL SOARES ABDON REPRESENTANTES POLO ATIVO: THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA - PB11907-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1003233-27.2023.4.01.4200 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): MARCEL SOARES ABDON opôs embargos de declaração (ID 451552461) contra o acórdão de ID 449134984, que negou provimento à sua apelação e manteve a denegação da segurança em mandado de segurança impetrado contra a UNIÃO e a FUNPRESP-EXE. A parte embargante alegou (ID 451552461) os seguintes vícios no julgado: 1) ausência de análise sobre o quadro fático de que era vinculado ao RPPS do Distrito Federal, sem submissão ao teto do RGPS, antes da posse como Delegado Federal sem solução de continuidade; 2) necessidade de manifestação sobre a autoaplicabilidade do art. 40, § 16, da CF/1988 e a alegada inconstitucionalidade da restrição imposta pela Lei nº 12.618/2012; 3) omissão quanto à tese de unicidade do serviço público e do RPPS, o que garantiria o direito de opção independentemente do ente federativo de origem; 4) falta de exame do direito à integralidade e paridade com base no Tema 1019 do STF, por ter ingressado na carreira policial antes da EC nº 103/2019. Pediu o acolhimento dos embargos de declaração para supressão dos vícios processuais alegados ou para obtenção de deliberação em matéria prequestionada. A UNIÃO e a FUNPRESP apresentaram contrarrazões (ID 452157965 e 453267391), oportunidade em que pediram o não acolhimento dos embargos de declaração. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1003233-27.2023.4.01.4200 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Os embargos de declaração devem ser conhecidos por serem tempestivos e pela alegação abstrata de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. É meio processual destinado a sanear a decisão embargada para que a prestação jurisdicional fique clara, completa e sem contradição ou erro material. Portanto, não se lhes aplica o conceito de sucumbência inerente aos demais recursos, que é o de obter reforma do julgado para alcançar situação vantajosa. A despeito do inconformismo manifestado, não há vício a ser sanado em julgamento integrativo. 1. Alegada omissão quanto ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.