Processo 1003234-41.2025.8.11.0025
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1003234-41.2025.8.11.0025 RECORRENTE(S): ADRIEL MARTINS DASSOW RECORRIDA(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por ADRIEL MARTINS DASSOW, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, constante do Id. 369874883, que rejeitou os Embargos de Declaração opostos em face do acórdão de Id. 364595898, o qual, por sua vez, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo recorrente, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário ajuizada em face da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Juruena — Sicredi Univales MT. O recorrente sustenta, em síntese: (i) negativa de prestação jurisdicional, por violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão de omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova; (ii) ofensa ao art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e ao art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, pela ausência de inversão do ônus probatório em favor do consumidor hipossuficiente; (iii) violação ao art. 51, incisos IV e §1º, inciso II, do CDC e ao art. 421 do Código Civil, pela chancela de juros remuneratórios de 62,65% ao ano, tidos por abusivos; (iv) ofensa aos arts. 6º, inciso III, 46, 52 e 54, §4º, do CDC, pela admissão da capitalização mensal de juros sem observância do dever de informação clara e adequada; e (v) violação ao art. 6º, inciso VI, do CDC e ao art. 186 do Código Civil, pelo afastamento da indenização por danos morais. Foram apresentadas contrarrazões no Id. 375464875. É o relatório. Decido. Da sistemática dos recursos repetitivos – Temas 28 e 958 do STJ Capítulo 1 — Juros remuneratórios, mora e danos morais Verifica-se a incidência da sistemática de precedentes qualificados no presente caso, tendo em vista a existência de tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil. No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, representativo da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema nº 28, firmou as seguintes teses: "a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto; [...] não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." Constata-se que o acórdão recorrido se encontra em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 28, ao…
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