Processo 1003250-06.2025.8.26.0048
TJSP • Usucapião
Partes do processo (4)
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Processo 1003250-06.2025.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tatiane Cerniciuti Ambrosio - - Eduardo Leite Ambrosio - - Carlos Eduardo Cerniciuti - - Michelle Aparecida Rissato Cerniciuti - José Pereira Cunha e outros - Vistos. 1. Em vista da petição a fls. 277/280 e das guias de recolhimento a fls. 301/304, expeçam-se cartas de citação a Wilson Batista Junior e a Wagner Calio Batista, no endereço da Rua Visconde de Itaboraí, 250, Vila Azevedo, São Paulo/SP; a Job do Carmo Silveira e a Maria Luiza dos Santos Leite, na Rua Antonio da Cunha Leite, 2055, Portão, Atibaia/SP; a Ivani Silveira Polônia e a Daniel Sanches Polônia, na Rua Correia de Menezes, 185, Centro, João Ramalho/SP; a Dagmar Silveira Lima, na Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, 2235, Alvinópolis, Atibaia/SP; a Josue Silveira Lima, na Rua Trajano Reis, 185, apartamento 14, Butantã, São Paulo/SP; a Elisabete Silveira Leite de Lima, na Avenida Presidente Vargas, 1010, Jardim Cerejeiras, Atibaia/SP; e a Marco Antonio Silveira Lima e a Wilson Silveira Lima, na Rua Arraiolo, 420, Vila Gibim, Portão, Atibaia/SP, todas com taxas já recolhidas a fls. 301/304. 2. A citação de Aurora Rodrigues do Prado, realizada por carta com AR recebido pelo porteiro do condomínio edilício (fl. 190), é válida nos termos do art. 248, §4º, do Código de Processo Civil. Registre-se. 3. Isabel Silveira dos Santos e Eliseu Silveira dos Santos foram indicados na petição a fl. 279 sem que se demonstrasse documentalmente o vínculo de filiação que os conectaria a qualquer dos condôminos ou confrontantes falecidos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar certidão comprobatória desse vínculo, oportunidade em que se expedirão as respectivas cartas. 4. Realizem-se as pesquisas em SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL em nome de Andreia Sampaio dos Santos, cujas taxas foram recolhidas a fls. 301/304. 5. Nelson Pacheco da Fonseca está acamado e inconsciente, conforme certificou o Oficial de Justiça a fl. 258, sendo inviável a citação pessoal. Com fundamento no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a nomeação de curador especial. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 6. O Oficial de Justiça certificou o óbito de Ana Rosa da Silva Fonseca a fl. 259, mas não há certidão de óbito nos autos nem identificação de herdeiros. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar a certidão e indicar os sucessores com endereços para citação. 7. Anita Maria Cerniciuti e José Cerniciuti, condôminos tabulares sem qualquer tentativa de citação, têm endereço registrado nos autos na Rua Antonio da Cunha Leite, 125, Portão, Atibaia/SP (fl. 290). Expeça-se mandado de citação para ambos no referido endereço. 8. Quanto a Armando da Silva, igualmente sem diligência realizada e sem endereço nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço ou requerer as providências cabíveis. 9. Os seguintes sucessores permanecem sem endereço indicado e sem qualquer diligência citatória: Irene, Ismael Silveira, Rubens Silveira Lobo, Lamartine Silveira Lobo, Eunice Silveira Lobo e Eliezer da Silveira Lobo, herdeiros de Benedita Silveira Leite Lobo; Agda Silveira Lima Trentini, Mirian Silveira Lima Prado e Silvia de Lima Pereira, herdeiras de Antonia Silveira Leite de Lima; Tereza Silveira Leite dos Santos, filha de Benedicta Augusta da Silveira; e Alexandra Brito de Lima e Ana Paula Brito de Lima, filhas de Maria Oranita Brito de…
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