Processo 1003250-98.2025.8.11.0023

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003250-98.2025.8.11.0023
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Peixoto de Azevedo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1003250-98.2025.8.11.0023. REQUERENTE: ANA ROSA NEVES FERREIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Vistos. ANA ROSA NEVES FERREIRA ajuizou ação de conhecimento com pedido de declaração de inexistência de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BMG S.A., alegando ser aposentada idosa que percebe benefício previdenciário inferior a dois salários mínimos e que vem sofrendo descontos mensais indevidos a título de Reserva de Margem Consignável (RMC) nº 12731308, sem nunca ter solicitado ou contratado cartão consignado. Sustenta que jamais recebeu cartão físico, faturas ou qualquer documento relativo à suposta contratação, e que os descontos ocorrem desde 2017, totalizando aproximadamente R$ 5.578,00. Requer tutela de urgência para cessação dos descontos, declaração de inexistência do contrato, restituição em dobro dos valores pagos, indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 10.000,00 e inversão do ônus da prova. Este Juízo deferiu a tutela de urgência para suspensão dos descontos e determinou a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. O BANCO BMG S.A. apresentou contestação (Id n. 220282988) alegando preliminares de inépcia da inicial por ausência de prova mínima do direito alegado, ausência de delimitação da controvérsia e falta de tratativa prévia administrativa. No mérito, sustenta a validade da contratação do cartão de crédito consignado, juntando documentos que comprovariam a assinatura da autora no termo de adesão e a realização de saques. Impugna os pedidos de danos materiais e morais, bem como a repetição do indébito em dobro. As partes foram intimadas para especificação de provas, tendo o réu requerido a expedição de ofício ao Banco do Brasil para confirmação dos créditos efetivados em conta da autora. É o relatório. Fundamentação Inicialmente, rejeito as preliminares arguidas pelo réu. A petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, narrando os fatos de forma clara, formulando pedidos certos e determinados, e apresentando documentos que demonstram a plausibilidade das alegações. A ausência de tratativa administrativa prévia não constitui óbice ao ajuizamento da ação, especialmente em se tratando de relação de consumo onde o consumidor alega desconhecimento total da contratação. Superadas as preliminares, passo à análise do mérito. A controvérsia consiste em verificar a existência de contratação válida de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), cuja contratação é impugnada pela autora. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza eminentemente consumerista, incidindo as disposições da Lei n.º 8.078/90, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos relativos à prestação dos serviços, somente se eximindo da responsabilidade caso demonstre alguma das excludentes previstas no §3º do referido dispositivo legal. No início da demanda foi deferida a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência técnica da autora e da verossimilhança de suas alegações. Assim, incumbia ao requerido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados