Processo 1003255-85.2022.4.01.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1003255-85.2022.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.14 (des. Federal Edilson Vitorelli Diniz Lima)
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1003255-85.2022.4.01.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA APELANTE : EDVANIA MARIA DE FARIA SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAM RIBEIRO DUARTE (OAB MG177283) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE. PERDA PARCIAL DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO PERÍODO JÁ CONCEDIDO. MANTIDA ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS.AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA EM PERÍCIA JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente), sob o fundamento de inexistência de incapacidade laborativa atual da parte autora. 2. A parte recorrente sustenta possuir enfermidade incapacitante para o exercício de suas atividades habituais, postulando a reforma da sentença. Comunicação de decisão administrativa demonstra a concessão do auxílio por incapacidade temporária no período de 24/08/2016 a 02/09/2021, configurando satisfação administrativa parcial da pretensão deduzida em juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a concessão administrativa superveniente do benefício previdenciário implica perda do interesse processual quanto ao período já reconhecido; e (ii) e se a parte autora faz jus à concessão de benefício previdenciário por incapacidade, diante da alegação de incapacidade laborativa não confirmada pela perícia médica judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão administrativa superveniente do auxílio por incapacidade temporária no mesmo período pleiteado judicialmente satisfaz a pretensão do segurado, acarretando perda superveniente do interesse processual quanto a esse intervalo. 5. Permanece, contudo, o interesse de agir para exame do direito à manutenção do benefício após a cessação administrativa e para a análise do pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente desde o primeiro requerimento administrativo. 6. A concessão de benefícios por incapacidade exige comprovação da incapacidade laborativa mediante perícia médica, além da qualidade de segurado e do cumprimento da carência, nos termos dos arts. 25, 26, 42, 59 e 151 da Lei nº 8.213/1991. 7. Nas demandas que versam sobre incapacidade laboral, a prova pericial assume especial relevância, devendo ser apreciada conforme os arts. 371 e 479 do CPC. 8. O laudo pericial judicial concluiu, de forma clara e fundamentada, pela inexistência de incapacidade laborativa, inexistindo elementos técnicos que justifiquem a sua desconsideração ou a realização de nova perícia. 9. Laudos médicos particulares, produzidos unilateralmente, não possuem força suficiente para afastar as conclusões do perito judicial, na ausência de demonstração concreta de erro metodológico ou técnico. 10. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 119. Extinção do processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária no período de 24/08/2016 a 02/09/2021. Quantos aos demais pedidos, apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento : 1. A concessão administrativa superveniente de benefício previdenciário acarreta perda do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados