Processo 1003258-33.2026.8.13.0525
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003258-33.2026.8.13.0525/MG REQUERENTE : CLEVERSON AUGUSTO NORBERTO SILVA ADVOGADO(A) : RENATO CORREIA DE CASTRO (OAB MG160507) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA GOMES (OAB MG242175) SENTENÇA Vistos etc.; Trata-se de ação judicial de revisão de carreira e consequente recomposição salarial ajuizada por Cleverson Augusto Norberto Silva em face do Estado de Minas Gerais , na qual alega que, desde o ingresso como Professor de Educação Básica em 10/07/2018, sofreu prejuízos financeiros em virtude do atraso na implementação das suas progressões funcionais e do seu primeiro adicional de valorização da educação básica. Sustenta que as publicações das progressões ocorreram com grave lapso temporal em relação às datas de vigência em que os requisitos já haviam sido preenchidos. Requer a regularização das datas de aquisição das progressões, o pagamento das diferenças salariais retroativas delas decorrentes, bem como as diferenças do adicional de valorização da educação básica, com reflexos em terço de férias, décimo terceiro salário, adicional de extensão de jornada e adicional por exigência curricular, sem pedido de tutela de urgência. O réu apresentou contestação, na qual alega a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário sob pena de ofensa à separação de poderes e à Súmula Vinculante 37, aduzindo a estrita necessidade de observância aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e o trâmite administrativo indispensável para a aferição de todos os requisitos de evolução funcional. Impugnou o benefício da justiça gratuita, os cálculos de atualização monetária apresentados, o valor da causa e defendeu a prescrição quinquenal de eventuais parcelas anteriores ao ajuizamento, pugnando pela improcedência total dos pedidos. A autora impugnou à contestação, sustentando que não há que se falar em prescrição do fundo de direito por se tratar de relação de trato sucessivo e que o réu não impugnou especificamente os atrasos fáticos de publicação. Argumenta que a inércia da administração pública não pode prejudicar o servidor público que cumpriu tempestivamente as exigências legais para a evolução na carreira. Afirma que os reflexos remuneratórios postulados decorrem de lei e que os benefícios da gratuidade de justiça devem ser mantidos diante da ausência de provas em contrário. As partes não requereram mais provas. N É o relatório. Passo a decidir. Das Preliminares e Prejudiciais de Mérito: Inicialmente, afasto a impugnação à assistência judiciária gratuita suscitada pelo réu. O autor apresentou declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada digitalmente, a qual goza de presunção legal de veracidade. O Estado de Minas Gerais limitou-se a formular alegações genéricas na contestação, sem apresentar qualquer documento ou prova concreta capaz de demonstrar que o autor possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Assim, mantenho o benefício concedido. Por outro lado, no que tange à prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, o direito vindicado pelo autor se refere ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes do atraso na evolução funcional, o que caracteriza relação jurídica de trato sucessivo. Nesse cenário, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas sim as prestações de trato sucessivo vencidas antes do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.