Processo 1003283-35.2013.5.02.0468
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1003283-35.2013.5.02.0468 RECLAMANTE: SANDRA REGINA UMBELINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1960f73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. Certifico, para os devidos fins, que em consulta ao sistema SisconDJ verificou o retorno à conta judicial dos valores destinados à previdência privada, conforme documento #id:8eeafa8. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos ....O processo encontra-se em fase de execução, restando tão somente pendência quanto ao repasse de valores à previdência complementar da reclamante (BANESPREV). Este Juízo determinou reiteradamente que as partes, fornecessem os dados bancários da BANESPREV para a transferência das contribuições devidas. Contudo, a reclamada, ao #id:e60963e forneceu as informações solicitadas, mas que não estão corretas, uma vez que o alvará (#id:89f3be1) não pode ser cumprido, retornando os valores para a conta judicial. Assim sendo, diante do impasse criado exclusivamente pela executada e da necessidade de dar uma solução definitiva à demanda, este Juízo, com fundamento no seu poder-dever de promover os atos necessários ao cumprimento da execução (art.139, IV, do CPC), passa a deliberar. Intimem-se as partes para que, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias, manifestem-se, de forma fundamentada, sobre a seguinte proposta para quitação do débito remanescente: Transferência do valor total destinado à previdência privada (R$8.053,58), correspondente à soma das cotas da reclamante e da reclamada, para uma conta de titularidade da reclamante, SANDRA REGINA UMBELINA DE OLIVEIRA. Caberá à reclamante, no mesmo prazo, informar seus dados bancários completos (banco, agência, conta e CPF do titular) para viabilizar a transferência, assumindo a responsabilidade pelo posterior repasse dos valores ao fundo de previdência, se for o caso. Ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como concordância tácita com a solução proposta,operando-se a preclusão e autorizando este Juízo a proceder com a imediata expedição do alvará nos termos definidos, independentemente de nova conclusão. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se e intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA UMBELINA DE OLIVEIRA
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