Processo 1003288-15.2026.8.13.0672
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003288-15.2026.8.13.0672/MG AUTOR : CASSILENY BRUNO GONZAGA ADVOGADO(A) : THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG212496) RÉU : EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : REGINA CELI SINGILLO (OAB SP124985) SENTENÇA CASSILENY BRUNO GONZAGA ajuizou ação de anulação de negócio jurídico cumulada com indenização por danos materiais e morais contra EVOY ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA . A autora alega que, pretendendo adquirir sua primeira residência para cessar o pagamento de aluguel, buscou os serviços da ré e informou sua limitação financeira, indicando possuir economias de R$50.000,00 para ofertar lance, mas sem condições de arcar concomitantemente com as despesas mensais ordinárias do consórcio e de moradia. Aduz que a preposta da ré garantiu, de forma expressa, que a oferta de um lance de R$41.000,00 resultaria em contemplação certa até a assembleia de fevereiro do ano seguinte. Sob essa promessa, a requerente aderiu ao consórcio. Contudo, relata que a contemplação prometida não ocorreu, as cobranças começaram antes do prazo acordado e ela foi orientada a ocultar a promessa perante o controle interno da empresa. Diante disso, requereu a declaração de nulidade do contrato por vício de consentimento, a devolução imediata dos valores pagos e indenização por danos morais. O pedido de tutela de urgência foi deferido. Devidamente citada, a ré apresentou contestação alegando que não pratica vendas com promessa de contemplação garantida. Sustentou que a contratação se deu de forma regular, mediante livre vontade da autora, que assinou termo de ciência sobre a dinâmica do consórcio e a inexistência de garantia de contemplação. Argumentou que a restituição de valores deve obedecer ao regime de consorciados excluídos por sorteio ou ao final do grupo, com a retenção de taxa de administração, fundo de reserva e aplicação de multa penal de 25% sobre os valores pagos ao fundo comum, insurgindo-se também contra o pedido de indenização por danos morais. Impugnação à contestação. As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas. É o relatório. DECIDO. A controvérsia em exame deve ser dirimida sob a ótica do sistema protetivo do consumidor, uma vez que a relação jurídica estabelecida entre as partes enquadra-se perfeitamente nos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos no CDC. Da análise minuciosa dos autos, especialmente do vídeo probatório anexado pela autora (Evento 8), resta plenamente comprovada a conduta ilícita praticada pela preposta da ré. A representante comercial utilizou-se de estratégia agressiva e enganosa, prometendo de forma categórica que a oferta de um lance de quarenta mil reais asseguraria a contemplação da consumidora até a assembleia de fevereiro de 2026. Esse comportamento configura evidente dolo, caracterizado pelo silêncio intencional e pelo artifício astucioso para induzir o contratante a realizar um negócio que, sob condições normais, jamais celebraria. O dolo atua como causa determinante da manifestação de vontade, maculando a liberdade de escolha da consumidora. Ademais, a conduta da ré induziu a consumidora em erro substancial, fazendo-a acreditar que estava adquirindo um crédito garantido em prazo determinado para a compra de sua casa própria, em vez de um plano de consórcio comum sujeito à aleatoriedade de sorteios e lances. A autora expressou de forma nítida que não possuía recursos para arcar simultaneamente com as despesas de moradia e com as…
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