Processo 1003289-21.2026.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003289-21.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA DE FATIMA CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE - GO13074-A e LAIRA CRISTINA RODRIGUES - GO38318-A DESTINATÁRIO(S): MARIA APARECIDA DE FATIMA CARVALHO LAIRA CRISTINA RODRIGUES - (OAB: GO38318-A) DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE - (OAB: GO13074-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457458406) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003289-21.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5573054-55.2025.8.09.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARIA APARECIDA DE FATIMA CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE - GO13074-A e LAIRA CRISTINA RODRIGUES - GO38318-A RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1003289-21.2026.4.01.9999 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): A parte autora propôs ação pelo procedimento comum em face do INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício de aposentadoria por idade na modalidade híbrida. Sobreveio sentença prolatada pelo MM. Juiz a quo que julgou procedente o pedido inicial, ao fundamento de que restaram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício postulado. O INSS interpôs apelação sustentando o não preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, especialmente quanto à alegada qualidade de segurado especial do autor nos períodos indicados. Foram apresentadas contrarrazões. É o breve relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1003289-21.2026.4.01.9999 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria por idade na modalidade híbrida. Segundo os termos do Enunciado Administrativo n. 3/STJ, aprovado pelo Plenário da Corte na sessão de 9/3/2016: “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.” Reexame Necessário A sentença proferida na vigência do CPC/2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do novo CPC. Prescrição A prescrição atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Requerimento administrativo Nos termos do entendimento firmado pelo e. STF no RE 631240, em sede de repercussão geral, exige-se o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação judicial em que se pretende a concessão de benefício previdenciário. Entretanto, para as ações ajuizadas até a data daquele julgamento, a insurgência de mérito do INSS caracteriza o interesse de agir da parte autora, porque…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.