Processo 1003293-04.2026.8.26.0566

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003293-04.2026.8.26.0566
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
Última publicação
15/07/2026

Última movimentação

Processo 1003293-04.2026.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - V.A.C. - Vistos. Primeiramente, observo que se trata de ação proposta contra a Fazenda Pública / Autarquia(s), cujo valor atribuído à causa não supera 60 salários-mínimos (R$9.321,47). Logo, como não se enquadra em qualquer uma das exceções trazidas pela Lei 12.153/2009, há de ser observada a competência absoluta prevista em referida Lei, conforme Provimento CSM 768/10. Assim, redistribua-se ao JEFAZ. Após a redistribuição, como a referida competência está afeta a esta mesma Vara da Fazenda, por economia processual, passo a analisar o feito. Trata-se de ação de declaratória de inexistência de responsabilidade tributária e administrativa, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por VALDIRENE APARECIDA DA COSTA BORGES, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/SP. Sustenta, em síntese, que ainda figura, indevidamente, como proprietária registral do veículo VW/GOL 1.0 GIV, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor prata, combustível álcool/gasolina, de placas NXY-1898, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, chassi nº 9BWAA05W3DP006814 e motor nº CCP338614, registrado no Município de São Carlos/SP, conforme pesquisa cadastral atualizada anexa, não obstante o tenha vendido, em maio de 2025, a um terceiro que se apresentou pelo prenome Pedro, pelo valor total de R$ 7.000,00, quantia que foi integralmente paga em dinheiro. Após o recebimento do preço, realizou a tradição do bem, entregando ao adquirente a posse direta do veículo e disponibilizando a documentação necessária para que ele promovesse a transferência perante o órgão de trânsito competente. Narra que as conversas mantidas entre as partes nos dias 14 e 15 de maio de 2025 demonstram que o adquirente entrou em contato para retirar os documentos do automóvel, afirmando expressamente que pretendia pegar o documento do Gol para dar entrada na transferência. Na mesma oportunidade, foram encaminhadas imagens da documentação veicular, evidenciando que o comprador tinha plena ciência da necessidade de regularização da propriedade. Entretanto, por se tratar de negociação informal e em razão da confiança depositada no adquirente, não acompanhou a efetiva conclusão do procedimento administrativo, e, tampouco realizou, naquela ocasião, a comunicação formal da venda perante o DETRAN. Ocorre que a pesquisa cadastral atualizada revelou a existência de intenção de gravame por alienação fiduciária, incluída em 28 de maio de 2025, poucos dias após a tradição do veículo, tendo como agente financeiro o Banco Digimais S.A. e como pessoa indicada no campo arrendatário/financiado o Sr. Marcos Gomes de Oliveira. Afirma que não contratou o referido financiamento, não solicitou a inclusão do gravame e desconhece a origem da operação. A anotação posterior à entrega do automóvel constitui relevante indício de que terceiros passaram a exercer atos de posse, utilização e disposição sobre o veículo após sua alienação e, para piorar a situação, passou a receber diversas notificações de infrações de trânsito praticadas após a alienação e financiamento do automóvel, inclusive em localidades distantes de seu domicílio, especialmente em Brasília/DF e na Rodovia BR-040. Alega que, além das multas, continuam sendo vinculados ao nome da Requerente débitos relacionados ao IPVA, licenciamento e demais encargos incidentes sobre o veículo, embora não seja mais sua possuidora e não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados