Processo 1003297-62.2021.8.11.0007

TJMT • Agravo Regimental Cível

Tribunal
Número CNJ
1003297-62.2021.8.11.0007
Classe
Agravo Regimental Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1003297-62.2021.8.11.0007 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Relator: Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS Turma Julgadora: [DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [CARMOSA MARIA DE JESUS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), BANCO CIFRA S.A. - CNPJ: 62.421.979/0001-29 (AGRAVADO), SERGIO GONINI BENICIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RAFAEL DE LIMA RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), CARMOSA MARIA DE JESUS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), RAFAEL DE LIMA RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO CIFRA S.A. - CNPJ: 62.421.979/0001-29 (AGRAVANTE), SERGIO GONINI BENICIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LEONARDO FIALHO PINTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. E M E N T A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TEMA 1.178 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRECEDENTE QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por advogado condenado por litigância de má-fé em ação declaratória de inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, insurgindo-se contra a penalidade aplicada e requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após o indeferimento do benefício, o desprovimento de agravo interno e a interposição de recurso especial, os autos retornaram para eventual juízo de retratação em razão do Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça observou as diretrizes fixadas no Tema 1.178 do STJ, especialmente quanto à necessidade de oportunizar à pessoa natural a comprovação de sua alegada insuficiência de recursos antes do afastamento da presunção de hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.178 do STJ veda o indeferimento imediato da gratuidade da justiça com base exclusivamente em critérios objetivos e exige a prévia intimação da parte para comprovar sua condição financeira quando existirem elementos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência. 4. O órgão julgador oportunizou ao apelante a comprovação de sua alegada insuficiência financeira mediante apresentação de documentos aptos a demonstrar sua situação econômica. 5. Os documentos juntados pelo apelante restringem-se, essencialmente, a extratos bancários e carteira de trabalho, sem apresentação de declaração de imposto de renda ou outros elementos idôneos que permitam aferir efetivamente sua alegada incapacidade financeira. 6. Os extratos bancários revelam movimentação financeira significativa e aportes de valores incompatíveis com a condição de hipossuficiência alegada, constituindo elementos aptos a afastar a presunção…

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