Processo 1003318-74.2024.8.26.0505
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SILVIA MARIA DA ROCHA, REQUERIDO POR SUELI MARIA ROCHA DE QUEIROZ - PROCESSO Nº 1003318‑74.2024.8.26.0505 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Vieira De Camargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/07/2025 15:18:33, foi decretada a INTERDIÇÃO de SILVIA MARIA DA ROCHA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, declarando‑o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sueli Maria Rocha de Queiroz, cujo tópico final da sentença segue transcrito: "(...) Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial de fls. 115/117, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de SILVIA MARIA DA ROCHA, declarando‑a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial. Nomeio como sua curadora definitiva sua irmã, SUELI MARIA ROCHA DE QUEIROZ, que deverá prestar compromisso no prazo legal, ficando dispensada da especialização de hipoteca legal, mas devendo buscar o melhor interesse da curatelada na administração de seus bens e direitos. Transitada esta em julgado, expeça‑se o termo de curatela definitivo e o competente mandado para inscrição da presente sentença no 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e artigo 29, V, da Lei nº 6.015/73. Publique‑se o edital na forma da lei. (...)". O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Pires, aos 02 de junho de 2026.
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