Processo 1003322-28.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003322-28.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003322-28.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ASSOCIACAO DE AUTOMOVEIS E VEICULOS PESADOS - AUTO-TRUCK ADVOGADO(A) : PAULO VIEIRA SOUTO JÚNIOR (OAB MG224609) ADVOGADO(A) : BADY ELIAS CURI NETO (OAB MG064754) RÉU : ROMILDO SILVESTRE DA SILVA ADVOGADO(A) : LILIANE MIRANDA DA ROCHA NASCIMENTO (OAB MG105115) SENTENÇA I - RELATÓRIO  A ASSOCIAÇÃO DE AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS PESADOS - AUTO-TRUCK ajuizou ação de cobrança em face de ROMILDO SILVESTRE DA SILVA , partes devidamente qualificadas na inicial.  A autora alegou que seu associado Daniel Gomes Cardoso é proprietário do veículo Volkswagen Voyage, de placas PZS-8H73, participante do programa de proteção automotiva oferecido pela entidade. Afirmou que no dia 01/08/2023 o automóvel trafegava regulamente pela Avenida Dom Pedro II quando, no cruzamento com a Alameda Vereador Geraldo Silva de Oliveira, foi atingido pelo coletivo de placas QNG-6056 conduzido pelo réu, que avançou o sinal semafórico vermelho. Noticiou que o conserto do Voyage custou R$14.777,65 (quatorze mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), montante integralmente pago pela associação, que se sub-rogou nos direitos do proprietário. Ao final, postulou a condenação do requerido ao ressarcimento do valor desembolsado, acrescido de consectários legais, além de custas e honorários advocatícios de sucumbência. A citação postal de Romildo Silvestre Da Silva foi efetivada com aviso de recebimento assinado por terceiro no dia 03/06/2025 ( evento 21, AR1 ). O réu compareceu nos autos e requereu o cadastramento de sua procuradora, juntando procuração, declaração de hipossuficiência e contestação ( evento 22, PETHABILITACAO1 ). Em contestação, o réu deduziu preliminar de ilegitimidade ativa ad causam sob a alegação de que a autora não é seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e de que não comprovou a relação associativa. No mérito, sustentou a tese de culpa exclusiva do condutor do automóvel Voyage, que teria avançado o semáforo fechado. Impugnou o Boletim de Ocorrência sob o argumento de que foi produzido unilateralmente e rechaçou a prova dos danos materiais pela juntada de notas fiscais insuscetíveis de comprovar o efetivo desembolso de recursos. Postulou a concessão de gratuidade de justiça e a total improcedência do pedido. A autora apresentou réplica impugnando os termos da defesa do réu. Defendeu sua legitimidade ativa lastreada no regulamento, no estatuto e na sub-rogação convencional. Refutou a alegação de irregularidade de sua atuação e reiterou o acervo probatório atinente à culpa do condutor do ônibus e aos danos ocorridos no veículo de seu associado ( evento 30, REPLICA1 ). Intimadas as partes para especificarem provas ( evento 31, ATOORD1 ), a autora pugnou pela oitiva da testemunha José Valde de Oliveira ( evento 36, TESTEMUNHAS1 ). O réu, por sua vez, postulou a produção de prova oral com a inquirição de Salim do Carmo e a juntada de novos documentos ( evento 37, PET1 ). A decisão de saneamento de evento 39, DEC1 rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa com fundamento na teoria da asserção, determinou que o réu comprovasse o preenchimento dos requisitos da gratuidade de justiça e designou a audiência de instrução e julgamento. O réu acostou certidões, declaração de imposto de renda e contracheques para lastrear seu pedido de benefício de assistência judiciária gratuita ( evento 48, MANIF1 ). Ambas as partes comprovaram o envio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados