Processo 1003325-70.2025.8.26.0072
TJSP • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1003325-70.2025.8.26.0072 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ernani Chagas Garcia - Banco BMG S.A. - Vistos. 1) Primeiramente, afasto a prejudicial de prescrição trienal (fl. 33), pois o termo inicial da prescrição de contratos de trato sucessivo é o vencimento da última parcela, que nos contratos objeto do feito ainda não ocorreu, ou seja, ainda nem se iniciou, bem como porque o prazo prescricional é decenal e não trienal, e, mesmo sem observar o termo inicial da prescrição, os contratos objetos do feito foram celebrados em 18/10/2017 e 13/07/2022 e o ajuizamento da ação deu-se em 04/08/2025, ou seja, não houve transcurso de dez anos. Neste sentido vem a jurisprudência: Neste sentido vem a jurisprudência: "Contrato bancário - Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) - Declaratória de inexistência de débito, restituitória de valores pagos e reparatória de danos morais - Tese pautada em não contratação do negócio - Prescrição - Não ocorrência - Prazo decenal do art. 205 do CC, não trienal do art. 206, § 3º, IV, do CC - Discussão tocante à regularidade da contratação, não apenas sobre enriquecimento sem causa - Contagem que deve ser feita a partir do vencimento da última parcela do empréstimo (relação de trato sucessivo) - Autenticidade de assinatura - Impugnação pelo autor -Dispensa da prova pericial, à vista de documentos elucidativos juntados pelo réu (art. 472 do CPC) - Elementos nos autos firmes para a conclusão de regularidade do contrato, assim como seguidas operações de mútuo (sete, no total) - Créditos disponibilizados em conta corrente - Golpistas não firmam negócios em nome de suas vítimas para dar a elas o benefício das fraudes - Débitos nos rendimentos previdenciários, lançados para satisfação dos valores mínimos das faturas do cartão, desde dezembro de 2017 - Oposição tardia por parte do autor, de forma contrária ao que ordinariamente acontece em fraudes bancárias - Improcedência do pedido - Recurso do réu provido.".(TJSP; Apelação Cível 1005443-51.2021.8.26.0624; Relator (a):Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2022; Data de Registro: 09/08/2022). "JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa física Ausência de condições para o pagamento das custas e das despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família Benefício deferido. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Contrato excutido prevê pagamento de prestações mensais - Vencimento antecipado pelo atraso no pagamento de três parcelas é faculdade do credor - Cláusula não exercida pelo credor e que não altera o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da ação de execução, que é a data do vencimento da última parcela. Precedentes. Recurso parcialmente provido, apenas para o deferimento da gratuidade processual.". (TJSP-20ª Câmara de Direito Privado, ai 2163603-65.2016.8.26.0000, rel. Álvaro Torres Júnior, j. 24/10/2016). 2) Afasto a prejudicial de decadência (fl. 33), pois trata-se de negócio de trato sucessivo ou continuado, sendo que as cobranças se renovam a cada mês, a partir da data de vencimento da última fatura, que nos contratos objeto do feito ainda não ocorreu, ou seja, ainda nem se iniciou. Neste sentido vem a jurisprudência: "PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA -inocorrência - ação que versa sobre direito pessoal - prazo prescricional de dez anos - artigo 205 do Código Civil - contrato de cartão de crédito consignado - negócio de trato sucessivo e continuado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.