Processo 1003329-60.2022.8.26.0348

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1003329-60.2022.8.26.0348
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003329-60.2022.8.26.0348/SP Assunto: Alienação fiduciária EXEQUENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) EXECUTADO : MARIA JOSE DO NASCIMENTO EDITAL (DJEN) Nº 610012788147 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 30 DIAS, NO PROCESSO Nº 1003329-60.2022.8.26.0348 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO SOARES, na forma da lei, FAZ SABER a(o) MARIA JOSE DO NASCIMENTO , XXX.XXX.XXX-XX que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL por parte de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., alegando ser credor do(s) executado(s) da quantia de R$ 56.390,36 , referente ao saldo devedor decorrente do Cédula de Crédito Bancário n.º3621439222 firmada entre as partes. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, após o decurso do prazo do presente edital, no prazo de 03 (três) dias , paguem a dívida, fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade ou,  no prazo de 15 dias, apresente Embargos à Execução, facultando ao executado, nesse prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer autorização do juízo para pagarem o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, 6º, do CPC). Na inércia, a executada será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.  NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 02 de julho de 2026.

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