Processo 1003348-88.2025.4.01.3000
TRF1 • Desapropriação
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003348-88.2025.4.01.3000 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: MOZAR MARCONDES FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: STEPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM - AC3611 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA I Trata-se de ação de desapropriação indireta ajuizada por MOZAR MARCONDES FILHO e SANDRA DE FÁTIMA GOLFETTO em face da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DE COL
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