Processo 1003355-84.2026.8.11.0041

TJMT • Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Tribunal
Número CNJ
1003355-84.2026.8.11.0041
Classe
Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Órgão Julgador
4ª Vara Esp. Família e Sucessões de Cuiabá
Última publicação
15/07/2026
Partes
18

Partes do processo (16)

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003355-84.2026.8.11.0041. REQUERENTE: MARIA GUILHERMINA DUARTE, RONALDO BATISTA DUARTE, WALDICELE MARIA DE ARRUDA DUARTE, G. D. A. D., R. D. A. D., MARCIO BATISTA DUARTE, SUELY TORRES DUARTE, M. E. T. D., ROSANGELA BATISTA DUARTE, LEONARDO MONTEIRO DA SILVA, A. C. D. M., M. D. M., CRISTINA SANTANA DUARTE MARINS, CLAUDINEI DE OLIVEIRA MARINS, LAVINIA SANTANA MARINS Vistos, etc ... MARIA GUILHERMINA DUARTE, RONALDO BATISTA DUARTE, WALDICELE MARIA DE ARRUDA DUARTE, MARCIO BATISTA DUARTE, SUELY TORRES DUARTE, ROSANGELA BATISTA DUARTE, LEONARDO MONTEIRO DA SILVA, CRISTINA SANTANA DUARTE MARINS, CLAUDINEI DE OLIVEIRA MARINS, e os netos do falecido, sendo alguns menores representados, G. D. A. D., R. D. A. D., M. E. T. D., A. C. D. M., M. D. M. e LAVINIA SANTANA MARINS, ajuizaram a presente Ação Declaratória de Nulidade Parcial de Ato de Renúncia à Herança com pedido de Retificação de Escritura Pública em face do ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DUARTE NETO . Os autores relatam que, após o falecimento de João BATISTA DUARTE NETO ocorrido em 11 de novembro de 2019, foi processado o inventário sob o rito de arrolamento sumário, autuado sob o nº 1004646-32.2020.8.11.0041, perante este mesmo juízo da 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT. Afirmam que o falecido não deixou testamento e que o patrimônio consistia basicamente em um imóvel em Nossa Senhora do Livramento/MT e um veículo automotor . Ressaltam que, durante o trâmite sucessório, todos os herdeiros filhos manifestaram o desejo inequívoco de que a integralidade dos bens ficasse com a genitora, a viúva meeira MARIA GUILHERMINA DUARTE, pessoa idosa e com parcos recursos financeiros . Para formalizar tal intenção, os herdeiros e seus respectivos cônjuges lavraram a Escritura Pública de Renúncia à Sucessão Aberta (Direitos Hereditários) em 06 de março de 2020, perante o 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá/MT . No referido instrumento, no entanto, foi inserida a cláusula de que os herdeiros renunciavam seus quinhões "em benefício do Monte Mor, sem importar a quem aproveitar essa renúncia" . Com base nessa documentação, o plano de partilha apresentado no inventário, que previa a adjudicação total em favor da viúva, foi homologado por sentença que transitou em julgado em 28 de maio de 2020 . Ocorre que, ao buscarem a averbação da Carta de Adjudicação (ID 69776810) perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Várzea Grande/MT, o registro foi negado por meio da Nota de Devolução nº 4594/2021 . O oficial registrador sustentou que a renúncia feita "em favor do monte" possui natureza abdicativa, o que, nos termos do artigo 1.810 do Código Civil, implica que a parte do renunciante acresce aos herdeiros da mesma classe ou, na falta destes, aos da classe subsequente . No caso concreto, o falecido possuía netos, de modo que a renúncia dos filhos teria transmitido o direito sucessório diretamente aos descendentes de segundo grau, e não à viúva meeira . Diante desse óbice, os requerentes tentaram a retificação administrativa da escritura no tabelionato de notas, o que foi indeferido sob a alegação de irrevogabilidade do ato renunciatório . Posteriormente, suscitaram dúvida registral na Comarca de Várzea Grande, processo nº 0006225-81.2022.8.11.0002, mas a decisão manteve a negativa do registro, fundamentando que a meação pertenceria aos netos menores e que a questão deveria ser…

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