Processo 1003356-66.2024.8.26.0156

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1003356-66.2024.8.26.0156
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003356-66.2024.8.26.0156/SP EXEQUENTE : VICENTE HENRIQUE PRADO OLEGARIO ADVOGADO(A) : DANILO JORGE BASTOS ROSA (OAB SP384379) EXEQUENTE : MARIA EDUARDA LEMES VILELA PRADO ADVOGADO(A) : DANILO JORGE BASTOS ROSA (OAB SP384379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requer a expedição de mandado de constatação para verificação o atual ocupante do imóvel constante do EVENTO 231. O pedido merece acolhimento. Nos Juizados Especiais, o magistrado é o destinatário da prova, competindo-lhe determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a produção das provas necessárias ao julgamento da causa, em observância aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e busca da solução mais adequada do conflito. A diligência pretendida revela-se pertinente e útil ao esclarecimento dos fatos controvertidos, constituindo meio de prova compatível com o procedimento da Lei nº 9.099/1995 e com o poder instrutório conferido ao Juízo pelos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil.   Assim, DEFIRO a expedição de mandado de constatação.  Expeça-se mandado ao Oficial de Justiça NOS TERMOS DO evento 231, para que compareça ao endereço indicado e proceda à constatação do estado de fato existente no local, descrevendo objetivamente todas as circunstâncias relevantes observadas, podendo realizar registro fotográfico, se possível, abstendo-se de emitir juízo de valor. Cumprida a diligência, junte-se o auto de constatação aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.

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