Processo 1003358-27.2024.8.11.0003
TJMT • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1003358-27.2024.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Relator: Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Turma Julgadora: [DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [LICIA MARY LEANDRA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), IGOR GIRALDI FARIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LL. COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - CNPJ: 18.615.522/0001-63 (APELANTE), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (APELADO), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LETICIA LEANDRA ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. NÃO PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Embargos à Execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário – Capital de Giro). As apelantes pleiteiam a nulidade da sentença por cerceamento de defesa diante do indeferimento de perícia contábil, a nulidade da citação por edital por ausência de esgotamento de diligências e, no mérito, a revisão dos juros remuneratórios e o afastamento da capitalização mensal de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o julgamento antecipado da lide, com o indeferimento de prova pericial contábil, configura cerceamento de defesa em matéria revisional de contrato bancário; (ii) estabelecer se a citação por edital é válida quando precedida de tentativas infrutíferas de localização e seguida de comparecimento espontâneo; e (iii) analisar a legalidade dos juros remuneratórios acima de 12% ao ano e da capitalização mensal de juros na Cédula de Crédito Bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame de abusividade em encargos bancários constitui matéria eminentemente de direito e documental, o que dispensa a realização de perícia contábil. 4. A citação por edital revela-se hígida quando o exequente promove sucessivas tentativas de localização das executadas por período superior a dois anos, mediante mandados e buscas que restaram infrutíferos. 5. O comparecimento espontâneo do executado ao feito, com a constituição de advogado e apresentação de Embargos à Execução, supre eventual vício no procedimento citatório pela ciência inequívoca da demanda. 6. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros de 12% ao ano, sendo válida a taxa pactuada que não apresente discrepância significativa em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. 7. A previsão contratual de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal configura pactuação expressa da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, legitimando a cobrança…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.