Processo 1003358-94.2026.8.13.0231

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003358-94.2026.8.13.0231
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003358-94.2026.8.13.0231/MG AUTOR : SHIRLEY APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB MG234787) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por SHIRLEY APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS  em face do BANCO ITAUCARD S.A.. A autora alega, em síntese, que celebrou contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, referente ao veículo FIAT TORO FREEDOM AT, a ser adimplido em 48 parcelas de R$ 2.870,49. Afirma que, após análise da documentação contratual, constatou a existência de juros extorsivos, taxas abusivas e cláusulas unilaterais. Sustenta que faz jus à revisão do pacto, com a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, o afastamento da capitalização de juros não expressamente prevista, a limitação dos juros moratórios a 1% ao mês e a declaração de nulidade da cláusula que transfere ao consumidor despesas de cobrança e encargos inerentes à atividade do fornecedor. Requer, em sede de tutela de urgência, que a instituição financeira se abstenha de promover/manter eventual inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes e no Sistema de Informações de Crédito (SCR), ademais, que lhe seja assegurada sua permanência na posse do veículo objeto do financiamento e autorizada a realização dos depósitos judiciais das parcelas. Como tutela definitiva, pugna pela procedência dos pedidos para revisar o contrato com a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, afastar a capitalização de juros que entende irregular, limitar os juros moratórios aos parâmetros legais, declarar nulas as cláusulas relativas às despesas de cobrança e condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 14, DOC1 ) Diante da ausência de irregularidades a serem sanadas, recebo a petição inicial , por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 19, DOC2  e evento 19, DOC3 , e atento à declaração de hipossuficiência de  evento 1, DOC9 , defiro à parte autora , até ulterior decisão, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos” (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) In casu , analisando as alegações contidas na inicial e os documentos juntados,…

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