Processo 1003365-79.2013.8.24.0023
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 1003365-79.2013.8.24.0023/SC APELADO : MARCELO MANOEL PEREIRA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MARIA REGINA CABRAL VILELA , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: EMENTA : DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação cível interpostos contra sentença que, em interdito proibitório, julgou improcedentes os pedidos da autora e o pedido da ré, e julgou procedente o pedido contraposto do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se pode ser conhecido o documento apresentado pela autora em seu recurso; (ii) saber se a discussão sobre a aquisição do imóvel em questão é relevante para o deslinde do feito; (iii) saber se os réus somente poderiam pleitear a proteção da posse mediante reconvenção; (iv) saber qual das partes comprovou a melhor posse do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de próprio punho pretensamente firmada pelo vizinho do terreno, acostada pela autora em apelação, não pode ser conhecida, já que a produção de provas já encerrou e se trata de nítida tentativa de burlar o exercício do contraditório sobre a oitiva da testemunha. 4. A proteção possessória não pode ser deferida àquele que somente apresentar título de domínio da coisa, mas sim a quem comprovar a posse preexistente ao esbulho. 5. As ações possessórias têm caráter dúplice, o que permite a contraposição de pedido de proteção possessória próprio pelo réu, independentemente de reconvenção. 6. A proteção possessória deve ser deferida ao réu, que melhor demonstrou a prática de atos de posse e de sucessão na posse do terreno. Em se tratando de terreno nu, a visualização do exercício da posse envolve outros elementos, menos perceptíveis, do que o simples uso ou gozo, de modo que ganha importância a análise de atos que inferem a posse, tais como o cadastramento imobiliário e o pagamento de impostos. Não bastasse, restou demonstrado no processo que a antecessora do réu, que alienou lhe imóvel, realizava a limpeza regular do terreno, o que evidência sua condição de possuidora. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido parcialmente e desprovido. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos, em acórdão assim ementado: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em que o embargante suscitou contradição interna no julgamento, porquanto não houve fixação de verba honorária recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença proferida na origem incorreu em erro material passível de correção neste momento; e (ii) saber se a correção do erro material implica arbitramento de verba honorária recursal aos procuradores do embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Da simples leitura da sentença, extrai-se o erro material, qual seja, a indicação da autora como condenada ao pagamento das despesas sucumbenciais e, ao mesmo tempo, beneficiária da verba honorária. Em se tratando de erro material, não há que falar em preclusão, de sorte que pode ser corrigido a qualquer tempo. 4. Ante a correção do erro material, impõe-se a alteração do julgado embargado no tocante à verba…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.