Processo 1003377-68.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO N.º 1003377-68.2026.8.11.0001 RECLAMANTE: ELDER PEREIRA DA SILVA RECLAMADA: MUNICÍPIO DE POXORÉU MT Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Fundamento. Decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados nos arts. 2º e 38, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.046, §§ 2º e 4º, do CPC c/c Enunciados nº 161 e 162, ambos do FONAJE. Dispensado o relatório formal, nos termos do Art. 38 da Lei nº 9.099/95. Todavia, para fins de fundamentação, faz-se necessária a síntese fática. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por ELDER PEREIRA DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE POXORÉU MT, na qual a parte autora narra, em síntese, que a Autarquia Municipal denominada Departamento de Água e Esgoto (DAE), durante a execução de serviços de manutenção de tubulação de água, causou danos significativos à calçada frontal de seu imóvel, destruindo-a completamente. Afirma o Autor que referida calçada permaneceu danificada e em estado de abandono por período superior a oito meses, sem que a Administração Municipal procedesse ao seu reparo, apesar de reiteradas solicitações formuladas pela comunidade e pelo próprio Autor. O Autor relata que protocolizou reclamação perante a Ouvidoria Municipal (ID. 220752505), documentando formalmente a situação. Consta da petição inicial, às páginas 6, fotografias demonstrando os danos causados à calçada e seu estado de abandono prolongado. Ainda, às páginas 7 da inicial, o Autor juntou ampla conversa mantida via aplicativo WhatsApp com o DAE, na qual solicita expressamente o reparo da calçada danificada. O Autor fundamenta sua pretensão na responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal, alegando que o dano foi causado por agente público no exercício de suas funções. Postula, assim, pela condenação do MUNICÍPIO DE POXORÉU MT a: reparar a calçada danificada, cumprindo obrigação de fazer e a pagar indenização por dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), fundamentado na teoria do desvio produtivo, pela perda de tempo útil decorrente da negligência administrativa e pela necessidade de reiteradas solicitações para obtenção de resposta da Administração. O MUNICÍPIO DE POXORÉU MT apresentou contestação, na qual suscitou preliminar de perda superveniente do interesse de agir, alegando que o reparo na calçada que motivou a presente ação já foi realizado pela Administração Municipal, atendendo à solicitação da comunidade e cumprindo com seu dever de manutenção. No mérito, reiterou que já promoveu o conserto da calçada em questão e sustentou que a situação não ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, negando, portanto, a existência de dano moral indenizável. Ressalte-se que a Contestação não trouxe qualquer documento probatório que comprovasse a realização do conserto alegado. Na réplica, o Autor refutou categoricamente a alegação da Ré, afirmando que a alegação de que já efetuou o reparo da calçada é absolutamente inverídica, postulando pela má-fé processual da Administração Municipal. É o relatório. Preliminares A Ré suscitou preliminar de perda superveniente do interesse de agir, argumentando que o reparo da calçada já foi realizado, tornando desnecessária a condenação à obrigação de fazer. A perda superveniente do…
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