Processo 1003383-32.2025.5.02.0221

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1003383-32.2025.5.02.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cajamar
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1003383-32.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: WILSON HENRIQUE DE OLIVEIRA RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4894f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Pelo exposto, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por WILSON HENRIQUE DE OLIVEIRA, em face de SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A, ASSOCIAÇÃO DA INSTITUIDORA E DOS LOCATÁRIOS DO GLP BANDEIRANTES e ASSOCIAÇÃO DA INSTITUIDORA E DOS LOCATÁRIOS DO GLP CAJAMAR II, para o fim de, nos termos da fundamentação supra, condenar as reclamadas, sendo subsidiária a responsabilidade da segunda reclamada limitada ao período de: 01/06/2024 até 31/12/2024, e da terceira reclamada ao período de: 01/01/2025 até 17/07/2025, a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: 1) aviso prévio indenizado (33 dias), saldo de salários (17 dias), férias proporcionais do período aquisitivo de 2024/2025 (12/12), acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional (07/12), projeção do aviso prévio no 13º salário (1/12), projeção do aviso prévio nas férias proporcionais +1/3 (01/12), FGTS sobre verbas rescisórias e multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos de FGTS; 2) diferenças de FGTS do período faltante, e respectiva indenização de 40%, com incidência nas verbas rescisórias, conforme for apurado em liquidação, nos termos da Lei n. 8.036/90; 3) diferenças salariais resultantes da integração do adicional de periculosidade na base de cálculo de horas extras e adicional noturno, com reflexos em férias +1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS+40%; 4) PLR proporcionais dos anos de 2023 e 2025, além de 5) honorários advocatícios. A primeira reclamada deverá anotar a baixa na CTPS do reclamante, consignando a saída em 17-07-2025, sob consequência de o fazer a secretaria da Vara, bem como entregar ao reclamante a guia TRCT (código 01), garantindo a integralidade dos depósitos de FGTS e a indenização de 40%, sob pena de responder diretamente pelos respectivos valores, a serem depositados na conta vinculada e depois liberados ao autor, conforme Lei n. 8.036/90 e súmula 305 do TST. Para fins de cálculo diferenças salariais resultantes da integração do adicional de periculosidade, devem ser observados os parâmetros já definidos na fundamentação, o adicional noturno e a hora noturna reduzida (artigo 73 da CLT, OJ-SDI1-97 e a Súmula 60, ambas do TST), assim como a compensação de horas extras, adicional de periculosidade e adicional noturno quitado, nos limites dos recibos de pagamento juntados ao feito. Honorários advocatícios conforme item 14. Admite-se a compensação/dedução de valores comprovadamente pagos pela reclamada, sob o mesmo título. Valores a apurar em regular liquidação de sentença. Juros e correção monetária observarão a decisão do STF (Plenário, (18.12.2020 - Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF): a) índice de correção pelo IPCA-E na fase pré-judicial, ou seja, desde o vencimento da obrigação até o momento imediatamente interior ao da propositura da ação do devedor; b) a partir da citação do devedor em processo judicial trabalhista, a incidência da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros. Na fase pré-judicial, os juros de mora, seguirão a TR. Aplicáveis, ainda, no que couber, as novas redações dos arts. 389 e 406, e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados