Processo 1003385-44.2025.8.13.0027

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003385-44.2025.8.13.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Betim
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003385-44.2025.8.13.0027/MG AUTOR : MARIA DE FATIMA JOAQUIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FRANCIELLE MONIQUE FERREIRA BATISTA (OAB MG221408) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais proposta por MARIA DE FATIMA JOAQUIM DOS SANTOS  contra UNIVERSO ONLINE S/A e BANCO BRADESCO S.A. . A autora relata que, ao consultar extratos de sua conta corrente na instituição bancária do segundo requerido, identificou débitos automáticos mensais realizados pela primeira requerida (UOL) desde janeiro de 2017 até novembro de 2025, com valores que variaram de R$ 27,55 a R$ 87,71, totalizando R$ 6.277,37. Afirma que jamais contratou qualquer serviço da UOL, tampouco autorizou débitos automáticos, não possui familiaridade com tecnologia e nunca utilizou o e-mail ou cadastro indicado pela empresa. Assim, requereu a justiça gratuita e a concessão de tutela de urgência para que o segundo requerido suspenda os descontos em débito automático relativos à UOL.  Juntou documentos. Eis o relatório. Decido.   1. Observo que o pedido de gratuidade judiciária deve ser acolhido. Por força dos arts. 98 e 99 do CPC, a pessoa, natural ou jurídica, com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de Justiça, na forma da lei. Para análise dos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, utiliza-se o parâmetro estabelecido pela Defensoria Pública e a análise fática da situação financeira da parte. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. Em atendimento ao disposto no art. 5º, LXXIV da CR, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força dos arts. 98 e 99 do CPC, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de Justiça, na forma da lei. Para análise dos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, utiliza-se o parâmetro estabelecido pela Defensoria Pública e a análise fática da situação financeira da parte. Comprovada a impossibilidade de arcar com custas judiciais, a medida que se impõe é o deferimento do benefício de gratuidade judiciária. (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.23.080756-2/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 20/09/2023, publicação da súmula em 22/09/2023) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RENDA MENSAL ACIMA DE QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS - DELIBERAÇÃO N. 025/2015 DPMG. - A gratuidade da justiça é benefício concedido aos que comprovarem a hipossuficiência financeira para arcar com as custas do processo, assim nos termos do artigo 10, Lei Estadual 14.939/2003; - Á míngua de regulamentação específica a respeito da insuficiência de recursos mencionada pela legislação que rege a matéria, aplicável como parâmetro o critério utilizado pela Defensoria Pública para prestar assistência judiciária aos que a ela recorrem, considerando a renda mensal familiar, conforme Deliberação n. 025/2015, DPMG, art. 1º, I. - Presume-se necessitada, sob o aspecto econômico, toda pessoa natural, nacional ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados